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Resposta à Consulta Nº 368 DE 27/09/2010

ICMS – Substituição tributária (ração tipo “pet”, artigo 313-J do RICMS/2000) – Frete não incluído na base de cálculo da retenção antecipada relativa às saídas internas subseqüentes, pelo fato de o substituto tributário desconhecer o valor: pagamento do ICMS pelo contribuinte substituído, nos termos do artigo 280 do mesmo Regulamento – ICMS sobre o serviço de transporte interestadual ou intermunicipal da operação de aquisição, pago pelo contribuinte substituído na forma prescrita no artigo 116, pode ser computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas.

Estadual - SP - DOE - 27 set 2010

Resposta à Consulta Nº 1180/2009 DE 27/09/2010

ICMS – Produtor rural – Centralização de compras de óleo diesel a ser consumido em vários estabelecimentos do mesmo titular – Apropriação e utilização do crédito no estabelecimento que adquire o combustível e o acondiciona em comboio que abastece os outros estabelecimentos – Requisitos.

Estadual - SP - DOE - 27 set 2010

Resposta à Consulta Nº 524 DE 27/09/2010

ICMS – Efeitos da Resposta: a resposta aproveitará exclusivamente ao Consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta (caput do art. 520 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 set 2010

Resposta à Consulta Nº 288 DE 29/09/2010

ICMS – O diferimento estabelecido pelo artigo 400-C do RICMS/2000 foi revogado pelo Decreto 56.019/2010, tendo vigorado, na redação trazida pelo Decreto 55.652/2010, de 31/03/2010 a 16/07/2010 – A adoção da proporção prevista no item 2 do § 1º desse artigo dependia da lavratura no livro RUDFTO de termo de opção, passando a gerar efeito a partir do dia 1º do mês subsequente ao da lavratura.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2010

Resposta à Consulta Nº 385 DE 29/09/2010

ICMS – Na cessação de efeitos do regime especial (que disciplinava, entre outras matérias, o estorno do imposto indevidamente debitado pela Consulente) em razão da superveniência de normas conflitantes (artigo 10 do Anexo XVII do RICMS/00, na redação dada pelo Decreto nº 53.835/08) com as regras às quais fazia referência (artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/00, acrescentado pelo inciso X do artigo 2º do Decreto nº 46.027/01), a Consulente, por não estar relacionada no Ato COTEPE nº 10/08, deveria ter adotado a disciplina contida na Portaria CAT - 83/91 para realizar o estorno dos valores de ICMS indevidamente debitados.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2010

Resposta à Consulta Nº 43/2009 DE 30/09/2010

ICMS – Aplicabilidade da isenção de imposto prevista no inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000 no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural que, além da criação de aves, produz ração balanceada para aves alojadas naquela e em outras unidades de produção rural, todas pertencentes ao mesmo condomínio rural.

Estadual - SP - DOE - 30 set 2010

Resposta à Consulta Nº 740/2009 DE 30/09/2010

ICMS – Legitimidade do crédito do imposto que incidiu sobre bens objeto de arrendamento mercantil integrados ao Ativo Permanente de empresa transportadora (artigo 63, VIII e § 5º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 set 2010

Resposta à Consulta Nº 741/2009 DE 30/09/2010

ICMS – Crédito – Aquisição de bem destinado ao ativo permanente - Assiste ao contribuinte sujeito às normas do Regime Periódico de Apuração – RPA desenquadrado do Simples Nacional o direito de creditar-se, independentemente de autorização, do valor correspondente às parcelas restantes do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, ocorrida anteriormente à exclusão do referido regime, nas condições do § 10 do artigo 61 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 set 2010

Resposta à Consulta Nº 398 DE 30/09/2010

ICMS - Xampus, loções, sabonetes e dentifrícios para uso animal - Não estão sujeitos à substituição tributária disciplinada no artigo 313-G do RICMS/2000, por não serem produtos de higiene pessoal.

Estadual - SP - DOE - 30 set 2010

Resposta à Consulta Nº 504 DE 30/09/2010

ICMS – Venda de cartões telefônicos com créditos para celular – Atividade não sujeita ao imposto – A Consulente não deve emitir documentos fiscais (artigo 204 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 set 2010