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Resposta à Consulta Nº 140 DE 12/11/2010

ICMS – Fabricante de “Haste de aterramento”, classificada no código NCM/SH 7326.90.90 – Quanto às operações interestaduais, o contribuinte paulista que, na condição de responsável, retiver imposto em favor de outro Estado, deverá observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria (item 1 do parágrafo único do artigo 261 do RICMS/2000) – Quanto às operações internas com produtos, classificados na posição 7326 da NBM/SH, que se caracterizem como “materiais de construção e congêneres”, e correspondam à descrição de mercadoria “abraçadeiras”, ou seja, tratando-se de um tipo de “abraçadeira”, será aplicável a substituição tributária prevista no artigo 313-Y, inciso I e § 1º, item 93, do RICMS/2000, observados os termos da Decisão Normativa CAT–6, de 09-04-2009.

Estadual - SP - DOE - 12 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 1103 DE 16/11/2010

ICMS – Isenção – Decreto nº 48.034/03 - Entendimentos.

Estadual - SP - DOE - 16 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 183 DE 16/11/2010

ICMS – Fabricação de instrumentos de uso hospitalar – Esterilização, etapa necessária antes da venda das mercadorias, realizada por outro estabelecimento – Procedimento caracteriza industrialização por conta de terceiro, conforme artigos 402 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 622 DE 16/11/2010

ICMS – Obrigações acessórias – O contribuinte que exerce a atividade de “comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar”, não obrigado à utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por força artigo 251, § 3º, item 1, alínea “d”, do RICMS/2000, ao adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) continua não obrigado à referida utilização desde que emita NF-e, em substituição à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, para todas as vendas que efetuar (Portaria CAT-162/2008, artigo 40).

Estadual - SP - DOE - 16 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 112 DE 18/11/2010

ICMS – Substituição tributária – Aquisição de mercadoria de outra unidade da federação – Imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes pago conforme previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 – Saída com destino a contribuinte de outra unidade da federação – Aproveitamento de crédito (inciso VI do artigo 63 do RICMS/2000) e ressarcimento do imposto (artigo 269 do RICMS/2000 e Portaria CAT-17/1999).

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 616 DE 18/11/2010

ICMS - Recebimento de insumos para elaboração de produtos por injeção plástica para posterior industrialização e/ou comercialização por parte do estabelecimento encomendante - Operação prevista no artigo 4º, I, "a", do RICMS/00 (a que, executada sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova) - Aplicação das regras contidas nos artigos 402 e seguintes do RICMS/00, no Convênio AE nº 15/74 (nas operações interestaduais) e na Portaria CAT nº 22/07 - Utilização dos CFOP’s expressos no Anexo V do RICMS/00 - De acordo com as operações realizadas poderão ser utilizados na mesma Nota Fiscal quantos CFOP’s se fizerem necessários.

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 628 DE 18/11/2010

ICMS – Industrialização sob encomenda de empresa construtora com fornecimento de matéria-prima, adquirida de fornecedor que promove sua entrega diretamente ao estabelecimento industrializador – Aplicam-se as regras de suspensão na remessa e no retorno ao estabelecimento encomendante (artigo 402 do RICMS/2000) – Industrializador é responsável pelo recolhimento do imposto sobre o valor acrescido, devido no momento da saída do produto industrializado em retorno a estabelecimento autor da encomenda (artigo 402, §§ 2º e 3º, do RICMS/2000) – Aplica-se o diferimento do lançamento do imposto relativamente ao valor da mão-de-obra, em se tratando de operação interna em que o encomendante (empresa de construção civil) se configure como contribuinte paulista do imposto (Portaria CAT 22/2007, artigo 1º).

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 261/2005 DE 19/11/2010

ICMS - Combustíveis - Industrialização por encomenda - Fabricante de álcool que recebe, de distribuidora de combustíveis, álcool etílico anidro combustível (AEAC) e o transforma em álcool etílico hidratado combustível (AEHC) - O imposto incidente sobre a remessa e o retorno do AEAC entre a distribuidora de combustíveis (encomendante) e o estabelecimento industrializador seguem as regras de industrialização por encomenda previstas no artigo 402 e seguintes do RICMS/2000 e na Portaria CAT-22/2007 - O imposto incidente sobre as operações com AEHC é regulado pelos artigos 418 e 418-B do RICMS/2000, ficando atribuída à distribuidora de combustíveis a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final.

Estadual - SP - DOE - 19 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 639 DE 19/11/2010

ICMS – CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO NAS AQUISIÇÕES DE PINO ANEL / TRAVA ANEL DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA SE PRENDER BULAS AOS CALÇADOS - SOLVENTE PARA LIMPAR E RETIRAR O EXCESSO DE COLA DOS CALÇADOS - PAPEL BUCHA UTILIZADO COMO ENCHIMENTO PARA MELHORAR A APRESENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DOS CALÇADOS E BULAS, IMPRESSOS QUE ACOMPANHAM OS CALÇADOS COM INDICAÇÕES DE USO E MANUTENÇÃO – LEGITIMIDADE.

Estadual - SP - DOE - 19 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 474 DE 22/11/2010

ICMS – Operações interestaduais com empresas que se caracterizem como de construção civil (artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000) – Aplicação da alíquota interna nos termos do artigo 56-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 22 nov 2010