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Resposta à Consulta Nº 1014/2009 DE 12/08/2010

ICMS – Substituição tributária – Não se inclui nessa sistemática, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadorias destinadas a integração ou consumo em processo de industrialização (artigo 264, I, do RICMS/2000) – Também não se aplica a Substituição Tributária na venda direta para consumidor final ou para integração ao ativo imobilizado do adquirente – Possibilidade de exigência de Declaração firmada do estabelecimento adquirente: eventual falsidade na declaração prestada pode acarretar ao declarante, se os produtos vierem a ser objeto de comercialização subseqüente, a atribuição de responsabilidade referida no artigo 11, incisos XI e XII, do RICMS/2000, observado o disposto no § 4º do artigo 264 do RICMS/2000, sem prejuízo das sanções previstas nas normas do direito aplicável.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 1106 DE 12/08/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Não-contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado – Obrigatoriedade do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), Portaria CAT nº 85/2007 e alterações posteriores ou da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Portaria CAT nº 162/08 e alterações posteriores.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 418 DE 19/08/2010

ICMS – Produtos resultantes da industrialização da mandioca – Redução da base de cálculo autorizada pelo Convênio ICMS-153/2004 – Aquisição interestadual – O estorno do crédito no percentual de 5% deverá ser efetuado pelo contribuinte paulista somente na hipótese de o industrializador da mandioca estar localizado em Estado que implementou tal benefício fiscal e ter aplicado a tributação de 12% (Comunicado CAT-58/2009).

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 1238/2009 DE 23/08/2010

ICMS – Substituição tributária – Saída promovida por fabricante ou importador de mercadoria sujeita à substituição tributária (artigos 313-W e 313-Z13 do RICMS/2000) com destino a consumidor final: não deve ser efetuada a retenção antecipada do imposto, por não haver saída subseqüente – Saída destinada a contribuinte paulista que posteriormente a distribuirá como brinde, conforme artigo 455 do RICMS/2000: não deve ser efetuada a retenção antecipada do imposto, pois não haverá comercialização subsequente.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 228/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Produtor rural – Apropriação de crédito do imposto pago na aquisição de misturador de ração classificado como ativo imobilizado – Possibilidade do lançamento, inclusive nos meses em que não houver saída de gado bovino, considerando que todas as saídas são tributadas.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 551/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Venda de álcool etílico hidratado carburante (AEHC) adquirido com o imposto retido por substituição tributária (artigo 418 do RICMS/2000) para contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação – Direito ao ressarcimento do valor do imposto retido em favor desse Estado na hipótese prevista no artigo 269, IV, do RICMS/2000, observadas as disposições da Portaria CAT-17/99.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 806/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Produtor rural – Apropriação de crédito do imposto pago na aquisição de máquina colheitadeira classificada como ativo imobilizado – Possibilidade de lançamento, inclusive nos meses em que não houver saída de cana-de-açúcar, considerando que todas as saídas são tributadas.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 807/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Produtor rural – Apropriação de crédito do imposto pago na aquisição de aparelho de irrigação classificado como ativo imobilizado – Possibilidade do lançamento, inclusive nos meses em que não houver saída de produção agrícola, considerando que todas as saídas são tributadas.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 941/2009 DE 24/08/2010

ICMS – Armazenamento, transporte e distribuição de material promocional – Empresa que realiza depósito de mercadorias para terceiros (exceto armazéns gerais e guarda-móveis) e prestação de serviço de transporte– Há a incidência do imposto tanto na remessa e saída de mercadorias para depósito, como também na prestação de serviço de transporte, por serem fatos geradores distintos (artigo 1º, I e II, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2010

Resposta à Consulta Nº 860/2009 DE 26/08/2010

ICMS – Cesta básica – Redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% – Aquisição interestadual de arroz à alíquota de 12% – Não se exigirá o estorno do crédito, segundo o item 1 do § 2º do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, quando a mercadoria destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização, o que não se verifica na hipótese de mercadoria submetida a mero beneficiamento.

Estadual - SP - DOE - 26 ago 2010