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Resposta à Consulta Nº 566 DE 07/10/2010

ICMS – Prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros – Base de cálculo é o preço do serviço cobrado do usuário – Incluem-se nela todas as importâncias pagas, recebidas ou debitadas, tais como: seguros, juros, pedágios e taxas (RICMS/2000, artigo 37, inciso VIII e § 1º, item 1).

Estadual - SP - DOE - 7 out 2010

Resposta à Consulta Nº 567 DE 07/10/2010

ICMS – Prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros – Base de cálculo é o preço do serviço cobrado do usuário – Incluem-se nela todas as importâncias pagas, recebidas ou debitadas, tais como: seguros, juros, pedágios e taxas (RICMS/2000, artigo 37, inciso VIII e § 1º, item 1).

Estadual - SP - DOE - 7 out 2010

Resposta à Consulta Nº 506 DE 08/10/2010

ICMS – Combustível de aviação que contém 50% (cinqüenta por cento) de bioquerosene – Tendo em vista não se caracterizar como querosene de aviação, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 6/2009, parte integrante da Resolução ANP nº 37/2009, não se aplica o diferimento previsto no artigo 421 do RICMS/2000 à situação sob análise.

Estadual - SP - DOE - 8 out 2010

Resposta à Consulta Nº 527 DE 14/10/2010

ICMS – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) – Remessa para industrialização por encomenda entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz como autora da encomenda e filial como industrializadora) – Codificação a ser utilizada nas remessas de insumos e de produtos industrializados, efetuadas entre os estabelecimentos do autor da encomenda (matriz), do fornecedor dos insumos e do industrializador (filial), conforme o Anexo V do RICMS/2000

Estadual - SP - DOE - 14 out 2010

Resposta à Consulta Nº 561 DE 14/10/2010

ICMS – Prazo de recolhimento do imposto devido por operação sujeita ao regime de substituição tributária, prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 – Código de Prazo de Recolhimento (CPR) 1090, conforme item 22 do §1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/2000 – Aplica-se o prazo especial fixado pelo Decreto 55.307/2009.

Estadual - SP - DOE - 14 out 2010

Resposta à Consulta Nº 498 DE 18/10/2010

ICMS – ILEGITIMIDADE DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO VALOR DO IMPOSTO QUE ONERA A ENTRADA DE FRESAS, BROCAS E PASTILHAS DE METAL DURO QUE NÃO SE CONSUMAM INSTANTANEAMENTE NO PROCESSO PRODUTIVO.

Estadual - SP - DOE - 18 out 2010

Resposta à Consulta Nº 728 DE 18/10/2010

ICMS - Combustíveis - Óleo diesel, adquirido de fabricante com retenção do imposto por substituição tributária, não destinado a comercialização subsequente - A mistura de óleo diesel com óleo combustível, resultante no combustível denominado MF 180, configura industrialização (artigo 4º, I, RICMS/2000) - A inserção do óleo diesel em processo industrial se enquadra na hipótese de não realização do fato gerador presumido a que se refere o artigo 269, II, do RICMS/2000, dando ao industrial direito a ressarcimento do imposto retido por ocasião de sua aquisição - A utilização do óleo diesel na produção do MF 180 enseja também direito a crédito do valor do imposto devido sobre a operação própria de seu fornecedor (artigo 272 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 18 out 2010

Resposta à Consulta Nº 510 DE 19/10/2010

ICMS – Devolução de mercadoria realizada por consumidor final, pessoa física, em outro estabelecimento que não aquele onde ocorreu sua venda – Vedação do crédito – A possibilidade de creditamento refere-se aos casos de troca de mercadoria em que a venda e a devolução ocorrem na mesma loja (artigo 452 do RICMS/2000) – Contribuinte que efetuar a troca de mercadoria adquirida em estabelecimento varejista diverso deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada, conforme o disposto no artigo 136, inciso I, letra “a”, do RICMS/2000, e, ao promover a saída de outra mercadoria, em virtude de garantia ou troca, emitirá Nota Fiscal com débito do imposto (artigo 2º, inciso I, e 125, inciso I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 out 2010

Resposta à Consulta Nº 438 DE 20/10/2010

ICMS – A alíquota de 12% (inciso V do artigo 54 do RICMS/2000) é aplicável nas operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados relacionados, pela descrição e classificação segundo a NBM/SH, no Anexo Único da Resolução SF-31/2008.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2010

Resposta à Consulta Nº 611 DE 20/10/2010

ICMS – Substituição tributária – Decisão Normativa CAT – 12/09 - A aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no RICMS/00 – O produto “café torrado em grãos” não se enquadra em nenhuma das descrições de produtos da indústria alimentícia relacionados no § 1º do artigo 313-W do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2010