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Edital de Bloqueio DAS Nº 35 DE 25/08/2015

Declara bloqueadas as inscrições no CACEPE, nulos os atos praticados e inidôneos, para os efeitos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876/1991, todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE.

Estadual - PE - DOE - 25 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 850/2008 DE 07/07/2010

ICMS – Substituição tributária – Importador de mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 313-S do RICMS/2000 – Recebimento das mesmas mercadorias diretamente de outra unidade da federação sem a retenção antecipada do imposto: desde 15/04/2009, deve efetuar o recolhimento a que se refere o artigo 426-A (conforme § 6°-A, na redação conferida pelo Decreto 54.239/2009) do mesmo Regulamento na entrada da mercadoria no território deste Estado.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 851/2008 DE 07/07/2010

ICMS – Substituição tributária – Importador de mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 313-S do RICMS/2000 – Recebimento das mesmas mercadorias diretamente de outra unidade da federação sem a retenção antecipada do imposto: desde 15/04/2009, deve efetuar o recolhimento a que se refere o artigo 426-A (conforme § 6°-A, na redação conferida pelo Decreto 54.239/2009) do mesmo Regulamento na entrada da mercadoria no território deste Estado.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 815/2009 DE 08/07/2010

ICMS – Saída do produto “polpa de fruta congelada” com destino a contribuinte do imposto localizado neste Estado – Aplicabilidade do diferimento do lançamento do imposto, previsto no artigo 350, IX, do RICMS/2000 apenas sobre a operação própria da Consulente – Aplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 313-W, I e § 1º, 10, “b”, do RICMS/2000, com a obrigatoriedade por parte da Consulente, na condição de substituta tributária, de retenção e pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 8 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 828/2008 DE 12/07/2010

ICMS – Saída do produto polpa de fruta congelada com destino a contribuinte do imposto localizado neste Estado – Aplicabilidade do diferimento do lançamento do imposto, previsto no artigo 350, IX, do RICMS/2000 apenas sobre a operação própria da Consulente – Aplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 313-W, I e § 1º, 2, “e”, do RICMS/2000, com a obrigatoriedade por parte da Consulente, na condição de substituta tributária, de retenção e pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 280/2007 DE 15/07/2010

ICMS – Encadernação separada de Notas Fiscais e Cupons Fiscais – Impossibilidade nos termos do item 3 do § 2º do artigo 135 do RICMS/2000 – Comprovante de entrega de produtos – Não há previsão legal para que os comprovantes sejam anexados às vias fixas das Notas Fiscais.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 1255/2009 DE 15/07/2010

ICMS – Substituição Tributária – Produtos listados no Protocolo ICMS 92/2009, mas que não se caracterizem como “materiais de construção e congêneres” – Art. 313-Y, § 1°, do RICMS/2000 – Aplicação sujeita à análise também das possíveis finalidades de uso que orientam a concepção do produto ou a sua fabricação – Decisão Normativa CAT 6/2009.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 76/2007 DE 21/07/2010

ICMS - Industrialização por conta de terceiros paulistas - O industrializador paulista calculará e recolherá o imposto estadual sobre o valor das mercadorias de sua propriedade empregadas no processo industrial (em relação ao imposto incidente sobre os serviços é aplicável o diferimento previsto na Portaria CAT-22/2007).

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 108 DE 21/07/2010

ICMS – Saída do produto “polpa de fruta congelada” com destino a contribuinte do imposto localizado neste Estado – Aplicabilidade do diferimento do lançamento do imposto, previsto no artigo 350, IX, do RICMS/2000 apenas sobre a operação própria da Consulente – Aplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 313-W, I e § 1º, 10, “i”, do RICMS/2000, com a obrigatoriedade por parte da Consulente, na condição de substituta tributária, de retenção e pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2010

Resposta à Consulta Nº 1254/2009 DE 22/07/2010

ICMS – A substituição tributária prevista no item 5 do § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 é aplicável nas saídas com destino a contribuinte paulista do produto “Switch” e do produto “Bundle Voice do Roteador”, classificados na posição 8517 da NBM/SH, na hipótese de eles se caracterizarem como materiais elétricos – Caso se enquadrem como produtos eletrônicos ou eletroeletrônicos, a substituição tributária prevista no artigo 313-Z19 somente se aplicará a partir de 1º/7/2010, conforme o Decreto nº 55.868/2010.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2010