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Resposta à Consulta Nº 1221/2009 DE 22/06/2010

ICMS – A substituição tributária prevista no item 5 do § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 é aplicável nas saídas com destino a contribuinte paulista dos produtos ali relacionados, classificados na posição 8517 da NBM/SH, na hipótese de eles se caracterizarem como materiais elétricos – Caso se enquadrem como produtos eletrônicos ou eletroeletrônicos, deve-se observar que foram acrescentados, ao artigo 313-Z19, os itens 59 a 65 – Na hipótese de as mercadorias estarem relacionadas em qualquer desses itens deverá ser aplicada a substituição tributária a partir de 1º/7/2010, conforme o Decreto nº 55.868/2010.

Estadual - SP - DOE - 22 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 1230/2009 DE 22/06/2010

ICMS – A substituição tributária prevista no item 5 do § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 é aplicável nas saídas com destino a contribuinte paulista dos produtos ali relacionados, classificados na posição 8517 da NBM/SH, na hipótese de eles se caracterizarem como materiais elétricos – Caso se enquadrem como produtos eletrônicos ou eletroeletrônicos, deve-se observar que foram acrescentados, ao artigo 313-Z19, os itens 59 a 65 – Na hipótese de as mercadorias estarem relacionadas em qualquer desses itens deverá ser aplicada a substituição tributária a partir de 1º/7/2010, conforme o Decreto nº 55.868/2010.

Estadual - SP - DOE - 22 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 710/2008 DE 23/06/2010

ICMS – Diferimento nas saídas internas de máquinas e implementos agrícolas relacionados no Anexo II da Resolução SF-4/98 (Decreto 51.608/2007) – Operação de saída interna de cana-de-açúcar, praticada pelo responsável pelo pagamento do imposto diferido (estabelecimento rural): Isenta até 30/11/2009 e Diferida a partir de 1°/12/2009 – Aplicação, respectivamente, do disposto nos artigos 429 e 432 do RICMS/00, ou seja, o estabelecimento rural não recolhe o ICMS relativo à máquina ou ao implemento agrícola adquirido.

Estadual - SP - DOE - 23 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 424/2007 DE 24/06/2010

ICMS – Produtor rural – Condições para o aproveitamento, por estabelecimento em nome do sucessor hereditário, de crédito relativo a estabelecimento de titular falecido.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 622/2007 DE 24/06/2010

ICMS – Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual de passageiros, sob regime de fretamento – Incidência do ICMS e não do ISS de competência dos municípios – Tal prestação difere daquelas previstas no subitem 9.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 878/2009 DE 24/06/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade não alcança a operação de importação de mercadoria destinada exclusivamente para consumo próprio ou integração ao ativo imobilizado – Portaria CAT 162/2008.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 50 DE 25/06/2010

ICMS – Documentos Fiscais – Destruição de documentos em papel – Substituição por documentos eletrônicos certificados digitalmente – Possibilidade condicionada à previsão expressa na legislação tributária paulista – As hipóteses de dispensa da apresentação ao fisco de documentos em papel, previstas em nossa legislação, estão relacionadas à utilização de determinados documentos eletrônicos previstos no artigo 212-O do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 573/2007 DE 29/06/2010

Produto argamassa de cimento modificado com polímeros, formulada para impermeabilização de elementos de concreto e alvenaria – Inaplicabilidade, até 31/12/2008, da sistemática de substituição tributária prevista no § 1º, item 11, desse artigo, na redação do dispositivo que produziu efeitos até 31/12/2008, desde que classificado no código 3214.90.0100 da NBM/SH vigente em 31/12/1996 – Aplicabilidade, a partir de 1º/01/2009, da substituição tributária prevista no § 1º, item 6, desse artigo, na redação do dispositivo com efeitos a partir de 1º/01/2009.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 577/2009 DE 29/06/2010

ICMS – Vendas de mercadorias dentro do Estado, constantes dos §§ 1º dos artigos 313-Z9 e 313-Z15 do RICMS/2000, para clientes destinatários que farão distribuição gratuita a título de brindes para consumidores e usuários finais deste Estado – Aplicabilidade do tratamento tributário específico para distribuição de brindes por conta própria, constante dos artigos 455 a 457 do RICMS/2000 – Inaplicabilidade das substituições tributárias previstas nos artigos 313-Z9 e 313-Z15 do RICMS/2000 relativa às mercadorias constantes dos §§ primeiros dos artigos 313-Z9 e 313-Z15 do RICMS/2000, para distribuição a título de brindes – Quanto à venda interestadual para estabelecimentos que farão distribuição gratuita a título de brindes, a Consulente deve dirigir sua dúvida aos Estados destinatários (artigo 261 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 666/2009 DE 26/06/2010

ICMS – Inaplicabilidade do regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z15 do RICMS/00 na operação com mercadoria destinada a estabelecimento que a distribuirá gratuitamente a título de brinde – O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto devido pela operação própria conforme a disciplina prevista para o regime simplificado de tributação.

Estadual - SP - DOE - 26 jun 2010