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Resposta à Consulta Nº 399/2009 DE 25/05/2010

ICMS – Substituição Tributária estabelecida no artigo 313-A do RICMS/2000 – Mercadoria remetida por contribuinte de outro Estado para depósito em armazém geral paulista, sem que tenha havido a retenção antecipada do imposto – O armazém geral deve efetuar a retenção antecipada do imposto relativo às operações subsequentes, conforme item 4 do § 2º do artigo 313-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1047/2009 DE 25/05/2010

ICMS – Substituição tributária – Contribuinte paulista, atacadista, destinatário de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, deverá efetuar o recolhimento antecipado do imposto, na entrada de tal mercadoria em território paulista, nos termos do item 1 do § 6º-A do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 138 DE 25/05/2010

ICMS – SINTEGRA – Resultado da consulta aos dados cadastrais não comprova a regularidade do contribuinte perante o fisco, apenas reproduz informações prestadas pelo próprio contribuinte – Comunicado CAT-1, de 19/01/2005.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 704/2009 DE 27/05/2010

ICMS – A transferência de crédito do imposto, de um para outro estabelecimento do mesmo titular, dependerá de prévia autorização da Secretaria da Fazenda, nos termos do inciso II, c/c item 3 do parágrafo 1°, ambos do artigo 70 do RICMS/2000 – Tal autorização deve ser solicitada mediante requerimento endereçado ao Diretor da DEAT, que detém a competência para analisar e decidir a respeito dos pedidos da espécie, nos termos da Portaria CAT-30/1984.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2010

Portaria SAF Nº 1507 DE 29/08/2014

Divulga a relação de contribuintes enquadrados no regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.

Estadual - RJ - DOE - 2 set 2014

Resposta à Consulta Nº 707/2009 DE 27/05/2010

ICMS – A transferência de crédito do imposto, de um para outro estabelecimento do mesmo titular, dependerá de prévia autorização da Secretaria da Fazenda, nos termos do inciso II, c/c item 3 do parágrafo 1°, ambos do artigo 70 do RICMS/2000 – Tal autorização deve ser solicitada mediante requerimento endereçado ao Diretor da DEAT, que detém a competência para analisar e decidir a respeito dos pedidos da espécie, nos termos da Portaria CAT-30/1984.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 713/2009 DE 27/05/2010

ICMS – Estabelecimento rural de produtor que exerce o cultivo de cana-de-açúcar e de amendoim – Possibilidade de transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular, nos termos do artigo 70, II, do RICMS/2000, condicionada à prévia autorização da Secretaria da Fazenda.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1097/2009 DE 27/05/2010

ICMS – Impressão de etiquetas e embalagens que têm por finalidade acompanhar produtos que serão comercializados ou distribuídos como “amostra grátis” – Incidência do ICMS – Portaria CAT 54/1981.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 430/2008 DE 28/05/2010

ICMS – REMESSA E RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA – PROCEDIMENTO FISCAL.

Estadual - SP - DOE - 28 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 33 DE 28/05/2010

ICMS – Operações de substituição de peças em virtude de garantia realizadas por fabricante de veículos e seus concessionários – Disciplina de que trata o Capítulo III do Anexo XII do RICMS/00 – Substituição tributária nas operações com “acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, 8507.10.00” e com “baterias de chumbo e de níquel-cádmio, 8507.20 e 8507.30” - Itens 52 e 97 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/00 e itens 52 e 97 do Anexo Único do Protocolo ICMS – 41/08 - Na saída de mercadoria nova em substituição à defeituosa (com destino a concessionária situada em território paulista ou em um dos Estados signatários do Protocolo ICMS – 41/08), a Consulente (fabricante de acumuladores) deverá destacar e recolher os impostos relativos à operação própria e à substituição tributária, uma vez que tal saída configurará uma nova operação mercantil.

Estadual - SP - DOE - 28 mai 2010