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Resposta à Consulta Nº 449/2008 DE 14/04/2010

ICMS – Substituição tributária – Imposto retido em favor de outro Estado, por estabelecimento paulista enquadrado no regime do Simples Nacional – O sujeito passivo por substituição deverá observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 14 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 786/2008 DE 14/04/2010

Assunto: ICMS - Listas Telefônicas – Imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos – Aplicabilidade na hipótese de edições periódicas com veiculação de informações de efetiva utilidade pública – Artigo 150, VI, ‘d’, da Constituição Federal e artigo 7º, inciso XIII, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 629/2009 DE 14/04/2010

ICMS – Empresa optante pelo Simples Nacional – Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal – Entendimento.

Estadual - SP - DOE - 14 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 960/2009 DE 15/04/2010

ICMS – Substituição Tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 – Aquisição interestadual de mercadoria, sem a retenção antecipada do imposto, por estabelecimento atacadista paulista que promoverá saída interna subsequente – Exemplos de apuração do imposto devido nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 1118 DE 15/04/2010

ICMS – Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 – Aplicabilidade a produto relacionado no seu § 1°, pela descrição e classificação segundo a NBM/SH.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 708/2009 DE 16/04/2010

ICMS – Substituição tributária prevista no item 17 do § 1° do artigo 313-K do RICMS/2000 – Aplicação restrita às mercadorias relacionadas, pela descrição e classificação segundo a NBM/SH.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 716/2009 DE 16/04/2010

ICMS – Substituição tributária – Decisão Normativa CAT – 12/09 - A aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no RICMS/00 - “Mouse, NCM 8471.60.53 e teclado, combo sem fio, teclado numérico, NCM 8471.60.52” e “distribuidores de conexões para redes - HUB, NCM 8517.62.54” estão sujeitos ao regime de substituição tributária de que trata o artigo 313-Z19 do RICMS/00, pois se enquadram na descrições e códigos relacionados, respectivamente, nos itens 23 e 42 do seu § 1º.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 842/2009 DE 16/04/2010

ICMS – Imposto recolhido a maior em virtude de erro de fato – Crédito do imposto independe de autorização – Artigo 63, inciso II, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 141 DE 16/04/2010

ICMS – Substituição Tributária – Operações com ferramentas – Artigo 313-Z3 do RICMS/2000 – Saída de mercadoria de fabricante paulista com destino ao estabelecimento da Consulente (revendedor), sendo este fabricante da mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição – Inaplicabilidade da referida sistemática, nos termos do artigo 264, inciso IV, do mesmo Regulamento – Saída de mercadoria de fabricante localizado em outro Estado com destino ao estabelecimento da Consulente – Deve ser verificado se há acordo celebrado entre este e aquele Estado, observando-se seus termos – Posterior saída do estabelecimento da Consulente com destino a consumidor final – Inaplicabilidade da substituição tributária, pois não haverá saída subseqüente da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2010

Resposta à Consulta Nº 662/2009 DE 19/04/2010

ICMS – Substituição tributária – Não se inclui nessa sistemática, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadorias destinadas a integração ou consumo em processo de industrialização (artigo 264, I, do RICMS/2000) – A aplicação de tal regra independe do CNAE em que esteja inscrito o adquirente dos produtos.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2010