Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 119 DE 16/06/2015

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - TRANSPORTADORAS - LONA - Nas aquisições interestaduais de “lona” caberá o recolhimento do ICMS a título de diferencial de alíquotas de que trata o § 1º do art. 42 do RICMS/02, podendo o valor ser aproveitado como crédito a partir de 1º/01/2020, conforme previsto no inciso X do art. 66 do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 120 DE 16/06/2015

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - ÓLEO DIESEL - SILVICULTURA E PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 121 DE 16/06/2015

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - AUTUAÇÃO PARCELADA - Na hipótese de a industrialização ter sido objeto de autuação fiscal e posterior pagamento/parcelamento, para que o encomendante possa aproveitar o crédito, se devido, o industrializador deverá emitir a nota fiscal relativa à industrialização realizada, observado o disposto no inciso XIV do art. 43 do RICMS/02, destacando o ICMS devido e informando no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados adicionais” que o imposto foi objeto de autuação fiscal, bem como o número do PTA de parcelamento.

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 122 DE 16/06/2015

ICMS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO FRETE - As importâncias recebidas ou debitadas pelo alienante ou remetente a título de frete integram a base de cálculo do imposto devido nas operações com mercadorias, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 50 do RICMS/02.

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 123 DE 16/06/2015

ICMS - SIMPLES NACIONAL - MUDANÇA DE REGIME - CRÉDITO DE ICMS - Na transição para o regime de débito e crédito, o contribuinte inscrito anteriormente no regime do Simples Nacional poderá apropriar-se do imposto corretamente destacado nos documentos fiscais de entrada na proporção doestoqueexistente na data da referida transição, em conformidade com o art. 68 do RICMS/02.

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 124 DE 16/06/2015

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Nos termos do parágrafo único do art. 111 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, não se aplica a substituição tributária de que trata o caput do referido artigo quando os destinatários citados nos seus incisos I e II forem microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que, nas operações interestaduais, o destinatário mineiro deverá promover a antecipação do imposto prevista no § 14 do art. 42 deste Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 16 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 125 DE 17/06/2015

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO -IMPORTAÇÃO - MERCADORIA USADA - APLICABILIDADE - Tratando-se de importação, a redução de base de cálculo prevista no item 10 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 somente se aplica às saídas internas e interestaduais posteriores caso o produto estrangeiro usado tenha sido objeto de operação anterior gravada pelo ICMS.

Estadual - MG - DOE - 17 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 126 DE 23/06/2015

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA - Aplica-se a substituição tributária ao produto “tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios” classificado na posição 40.09 da NBM/SH e relacionado no subitem 18.1.16 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, desde que não seja para uso especificamente automotivo, hipótese em que estará sujeito à ST, conforme subitem 14.1.85 da mesma Parte 2.

Estadual - MG - DOE - 23 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 127 DE 23/06/2015

ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - SUBCONTRATAÇÃO - INÍCIO EM OUTRO ESTADO

Estadual - MG - DOE - 23 jun 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 128 DE 23/06/2015

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - MVA - Nos termos do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, na falta de preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação ou de preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos, a base de cálculo do ICMS/ST será obtida pela aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA).

Estadual - MG - DOE - 23 jun 2015