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Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 63 DE 16/03/2015

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE – PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL –Os produtos para nutrição parenteral e enteral estão sujeitos ao regime de substituição tributária, respectivamente, por força do disposto nos subitens 15.1 e 43.2.84 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02.

Estadual - MG - DOE - 16 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 64 DE 16/03/2015

CONSULTA INEPTA –Consulta declarada inepta por versar sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa relativamente à Consulente, conforme Consulta de Contribuinte nº 193/2011, em conformidade com o art. 43, inciso I e seu parágrafo único, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 16 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 65 DE 16/03/2015

CONSULTA INEPTA– Consulta declarada inepta, com fundamento no art. 43, inciso I e parágrafo único, do RPTA, por versar sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa relativamente à Consulente, conforme Consulta de Contribuinte nº 107/2014.

Estadual - MG - DOE - 16 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 66 DE 16/03/2015

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – LAJOTAS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO (EPS) –Os desdobramentos de códigos da NBM/SH não implicam na inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária, conforme dispõe a cláusula décima quinta-A do Convênio ICMS nº 81/1993.

Estadual - MG - DOE - 16 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 67 DE 25/03/2015

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL DE ENTRADA –Nos termos do inciso III do art. 1º da Parte 1 do Anexo V do RICMS/02, a nota fiscal de entrada será emitida sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses do art. 20 do mesmo Anexo.

Estadual - MG - DOE - 25 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 68 DE 25/03/2015

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CT-e – VALORES DESTACADOS A MAIOR– No caso de CT-e emitido indevidamente com valores (base de cálculo/imposto) superiores ao contratado, o tomador, contribuinte do ICMS, registrará o CT-e recebido considerando os valores consignados no referido documento fiscal, devendo ser observadas as providências determinadas na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 09/2007. ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CT-e – INDICAÇÃO INCORRETA DO DESTINATÁRIO –Em conformidade com o inciso VIII do art. 70 do RICMS/02, o contribuinte que receber documento fiscal com indicação incorreta do tomador, deverá apresentar à repartição fazendária a que estiver vinculado, solicitação de autorização de registro do referido documento, juntando elementos necessários à comprovação da prestação e de sua condição.

Estadual - MG - DOE - 25 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 69 DE 25/03/2015

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROTOCOLO ICMS Nº 44/2013 –O Estado de Minas Gerais por meio do Decreto nº 46.706, de 30/12/2014, denunciou o Protocolo em referência, revogando oCapítulo XXII e a alínea “c” do inciso V do art. 46, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, com efeitos a partir de 27/01/2015.

Estadual - MG - DOE - 25 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 70 DE 25/03/2015

ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO –POLPA, EXTRATO, SUCO OU MOLHO DE TOMATE –No período de entressafra, não será possível o cálculo da proporcionalidade conforme disposto no § 2º do art. 17 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02, posto não haver aquisição de tomate no período de apuração, restando prejudicada a aplicação do crédito presumido a que se refere o art. 17 mencionado.

Estadual - MG - DOE - 25 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 71 DE 25/03/2015

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – SUBCONTRATAÇÃO– O CT-e global, a ser emitido pelo transportador subcontratado, nos termos do inciso II do art. 7º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02, deve ser preenchido com as informações relativas à prestação de serviço executada, devendo ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007.

Estadual - MG - DOE - 25 mar 2015

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 72 DE 25/03/2015

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUSTRIAL – MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS –A redução de base de cálculo prevista no item 16 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e também seja de uso industrial, assim considerado o produto cujas características o torne apropriado para uso em indústrias, ainda que, eventualmente, na fase final do ciclo comercial, a mercadoria venha a ser adquirida para uso residencial.

Estadual - MG - DOE - 25 mar 2015