Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 69 DE 17/03/1995

NOTA FISCAL - VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO.

Estadual - MG - DOE - 17 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 70 DE 17/03/1995

INDUSTRIALIZAÇÃO - SILK-SCREEN

Estadual - MG - DOE - 17 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 71 DE 17/03/1995

CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, inc. II e parágrafo único, da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem

Estadual - MG - DOE - 17 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 72 DE 17/03/1995

FUNERÁRIA

Estadual - MG - DOE - 17 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 73 DE 17/03/1995

CONSULTA INEFICAZ- Deve ser declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, nos termos do art. 22, inc. I e parágrafo único da CLTA/MG.

Estadual - MG - DOE - 17 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 74 DE 17/03/1995

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária (art. 22, I e parágrafo único da CLTA/MG).

Estadual - MG - DOE - 17 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 75 DE 24/03/1995

MICROEMPRESA - EXCESSO DE RECEITA

Estadual - MG - DOE - 24 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 76 DE 24/03/1995

IPVA

Estadual - MG - DOE - 24 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 77 DE 24/03/1995

CONSULTA INEFICAZ - A consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização deve ser declarada ineficaz (art. 22, III da CLTA/MG).

Estadual - MG - DOE - 24 mar 1995

Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 78 DE 24/03/1995

CONSULTA INEFICAZ- Nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreva exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.

Estadual - MG - DOE - 24 mar 1995