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Resposta à Consulta Nº 169 DE 19/01/2011

ICMS - Diferencial de alíquotas - O diferencial de alíquotas incidente sobre as operações e prestações interestaduais não é devido quando a alíquota interna é igual ou inferior à interestadual, ou ainda se a legislação paulista prevê que, caso fosse interna, a operação ou prestação seria albergada por isenção ou não incidência (artigo 117 do RICMS/2000) - É devido o diferencial de alíquotas quando a operação ou prestação interestadual for isenta ou não tributada mas a legislação paulista previr que, caso fosse interna, essa operação ou prestação seria tributada (artigo 117 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 160 DE 28/03/2006

ICMS. Empresa paulista (filial) que contrata prestação de serviço de transporte para remessa de peças e acessórios, desde o fornecedor paulista até outro estabelecimento filial, adquirente da mercadoria sob cláusula “FOB”, localizado em outro Estado. Não aplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 317 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2006

Resposta à Consulta Nº 158 DE 11/04/2006

ICMS - Operações internas com o produto "croissant" - Considerações

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2006

Resposta à Consulta Nº 149 DE 24/03/2006

ICMS – Isenção – Transporte de trabalhadores realizado sob fretamento contínuo em área formada por municípios adjacentes, mas sem urbanização contínua –– Inaplicabilidade.

Estadual - SP - DOE - 24 mar 2006

Resposta à Consulta Nº 145 DE 20/04/2006

ICMS - Crédito referente a mercadorias devolvidas por não contribuinte – Considerações.

Estadual - SP - DOE - 20 abr 2006

Resposta à Consulta Nº 139 DE 06/01/2011

ICMS - Energia elétrica - Crédito - Sociedade de economia mista federal administradora de infra-estrutura portuária que possui usina para produção de energia elétrica destinada a consumo próprio e a comercialização para terceiros - A legislação tributária considera autônomo, para efeito de cumprimento das obrigações tributárias, cada estabelecimento do mesmo titular (artigo 15, § 2º, do RICMS/2000), prevendo a incidência do imposto na transferência de energia elétrica de um para outro estabelecimento do mesmo titular (artigo 2º, I, parte final, do RICMS/2000) - A aquisição de energia elétrica para o desenvolvimento de atividades das quais não resultam operações ou prestações tributadas pelo imposto não gera direito a crédito (artigo 61, "caput", parte final, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 6 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 134 DE 20/03/2006

ICMS – Embalagens e outros materiais utilizados no processo de industrialização das mercadorias arroladas no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 – Considerações.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2006

Resposta à Consulta Nº 117 DE 31/03/2006

ICMS - Impossibilidade de utilização, como crédito acumulado, por estabelecimento de pessoa jurídica, do crédito relativo a estabelecimento de produtor rural.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2006

Resposta à Consulta Nº 114 DE 24/04/2006

ICMS – Estabelecimento rural que industrializar a sua produção é considerado industrial.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2006

Resposta à Consulta Nº 102 DE 12/04/2006

ICMS - Venda para não contribuinte com entrega em local diverso daquele do adquirente - Procedimentos.

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2006