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Resposta à Consulta Nº 109 DE 20/07/2011

ICMS - Obrigações Acessórias

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 107 DE 19/04/2011

ICMS - Operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 105 DE 26/07/2011

ICMS - Fabricação de bem destinado ao ativo imobilizado - O crédito do imposto pago pelas partes e peças terá sua apropriação iniciada no momento em que o bem fabricado entrar em funcionamento para produzir mercadorias regularmente tributadas pelo ICMS - O valor deverá ser apropriado à razão de 1/48 avos ao mês pelo período de 48 meses.

Estadual - SP - DOE - 26 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 104 DE 17/05/2011

ICMS - O diferimento do lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte de adubo, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente a uso na agricultura, continua aplicável, nos termos do disposto no artigo 358 do RICMS/2000, independentemente da suspensão da sua disciplina, prevista no artigo 17 das Disposições Transitórias desse mesmo Regulamento, relativamente às operações com esses insumos, abrangidas pelas respectivas isenções previstas nos incisos VI, "a" e XIII do artigo 41 do seu Anexo I.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 101 DE 09/03/2012

ICMS - Autopeças - Substituição tributária conforme artigo 313-O do RICMS/2000

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 1009 DE 14/07/2011

ICMS - Substituição tributária - Bebida alcoólica (saquê) - Base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 100 DE 05/04/2011

ICMS - Crédito - Segundo a Decisão Normativa CAT nº 01/2001, a aquisição de nitrogênio para ser consumido no processo de produção, bem como integrar o produto final industrializado, gera direito de crédito para a indústria, desde que a saída dos produtos seja regularmente tributada, ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido - O direito ao crédito extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento fiscal, e poderá ser apropriado extemporaneamente desde que o contribuinte anote as razões em seu livro fiscal, conforme o artigo 65 do RICMS/2000 - De acordo com o artigo 38, § 2º, da Lei Estadual nº 6.374/1989, a escrituração do crédito deve ser feita pelo valor nominal, ou seja, sem a correção monetária - Consulta parcialmente INEFICAZ.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 98 DE 27/11/2011

ICMS - Substituição tributária - Saída de gás natural veicular (GNV) - A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes com o gás natural veicular (GNV) é atribuída à empresa concessionária dos serviços de distribuição de gás canalizado localizado neste Estado (artigo 422-A do RICMS/2000) - Cabe ao adquirente informar à empresa concessionária de distribuição do gás natural se o produto será ou não utilizado para fim veicular, sob pena de responsabilização solidária (artigo 11, XI e XII, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2011

Resposta à Consulta Nº 98 DE 01/06/2011

ICMS - Operações internas (isenção) e interestaduais (redução de base de cálculo) com ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo - A obrigatoriedade de o número do registro no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ser indicado no correspondente documento fiscal é relativa aos produtos cujo registro é exigido pelo referido órgão (artigo 41, inciso V, alínea "a" do Anexo I e artigo 9°, inciso IV, alínea "a", do Anexo II, ambos do RICMS/2000, na redação dada pelo Decreto n° 57.029/2011).

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 97 DE 26/07/2011

ICMS - Substituição tributária (artigo 313-W do RICMS/2000) - Aplicabilidade dessa sistemática na saída do estabelecimento da Consulente com destino a estabelecimento localizado neste Estado, de café torrado e moído, classificado na posição 09.01 da NBM/SH, desde que acondicionado em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 quilos - Inaplicabilidade relativamente ao café torrado em grão, classificado na mesma posição, por não corresponder à descrição "café torrado e moído" da alínea "d" do item 11 do § 1° do referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 26 jul 2011