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Resposta à Consulta Nº 342 DE 16/08/2011

ICMS - Aquisições interestaduais de mercadorias por empresa paulista, inscrita no Cadastro de Contribuintes do imposto estadual, mas não contribuinte - O fornecedor (remetente) deverá observar a alíquota interna do seu Estado, não sendo devido, na situação, o diferencial de alíquota ao Estado de São Paulo (artigo 155, § 2º, VII, "a", e VIII, CF/1988).

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 341 DE 10/08/2011

ICMS - Retorno de industrialização para terceiros - Aplicação de água como insumo da produção (matéria-prima) - Aplicação das normas contidas no artigo 404 do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 340 DE 21/09/2011

ICMS - A isenção prevista no artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000 aplica-se apenas ao pão francês "obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal" - Não se aplica tal benefício ao pão cuja massa não tenha passado por nenhum processo de cozimento (cocção) - A substituição tributária prevista no artigo 313-W, § 1º, item 7, alínea "i" do RICMS/2000 aplica-se à mercadoria "massa para pão francês, NCM/SH 1905.90.90", mas não ao pão francês.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2011

Resposta à Consulta Nº 336 DE 10/08/2011

ICMS - Renúncia à suspensão do lançamento do imposto, prevista no artigo 402 do RICMS/00, nas remessas de insumos para industrialização em estabelecimentos de terceiros - Possibilidade.

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 336 DE 13/07/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - Importação - Os campos relativos ao "Valor Unitário", "Valor Total" e "Valor Total dos Produtos" devem ser preenchidos com o valor FOB da mercadoria - O campo relativo a "outras despesas" deverá conter as demais despesas aduaneiras que não possuem campo específico e que fazem parte da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 37, inciso IV e § 6º, do RICMS/2000, tais como a taxa do SISCOMEX.

Estadual - SP - DOE - 13 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 335 DE 16/08/2011

ICMS - Substituição Tributária - Dúvida sobre a aplicabilidade do Protocolo ICMS- 41/2008 e alterações em saídas de mercadorias com destino a Estado signatário: consulta deve ser dirigida ao Fisco do Estado destinatário.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 334 DE 09/08/2011

ICMS - Crédito - Aquisição de serviço de transporte, interestadual ou intermunicipal, relativo à venda de mercadorias juntamente com remessa de produtos em bonificação - A saída de mercadoria em bonificação é operação tributada (Decisão Normativa CAT 04/2000) - Se todas as saídas das mercadorias transportadas forem tributadas (ou não o sendo, haja expressa autorização para a manutenção do crédito) o valor a ser creditado corresponderá ao valor total do imposto destacado no CTRC (artigo 61 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 9 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 333 DE 14/09/2011

ICMS - Saídas internas de produtos têxteis - Redução de base de cálculo estabelecida pelo inciso II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 - Eventual saldo credor, decorrente das operações realizadas no âmbito do benefício fiscal, deverá ser estornado, seis meses após o período de referência em que foi gerado, até o limite do saldo credor disponível no último dia do sexto mês, deduzido deste o crédito relativo aos insumos e produtos acabados existentes em estoque na mesma data, conforme o § 2º, item 1, alínea "c" desse artigo.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2011

Resposta à Consulta Nº 331 DE 12/05/2011

ICMS - Substituição tributária - Artigo 313-O do RICMS/2000 - Saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, classificados na NBM/SH no código 8507.10.00, de estabelecimento do fabricante com destino a revendedor que também é fabricante de produtos relacionados no mesmo dispositivo - Aplicabilidade da exceção prevista no inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000 - Atribuição de responsabilidade pela retenção do imposto ao estabelecimento destinatário, nos termos do § 1° do artigo 264 do RICMS/2000 - Considera-se fabricante somente o estabelecimento que promove transformação ou montagem de mercadoria, conforme o artigo 4°, I, "a" ou "c", do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 330 DE 22/03/2011

ICMS - Saída interna de amendoim cru, em casca ou em grão, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, com destino a comercialização ou industrialização - O estabelecimento adquirente, desde que promova saída tributada pelo ICMS do produto em questão, ou do produto dele resultante, poderá usufruir do crédito outorgado previsto no artigo 2º do Anexo III do RICMS/2000, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos do imposto previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2011