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Resposta à Consulta Nº 378 DE 05/10/2011

ICMS - Substituição tributária de materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y do RICMS/2000 e Protocolo ICMS-92/2009) - Fabricante de válvulas enquadradas na posição 8481 da NCM, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, que as vende a adquirentes paulistas - Para aplicação desse tratamento tributário, é necessário que as mercadorias possam se caracterizar como materiais de construção ou congêneres (análise que cabe ao fabricante).

Estadual - SP - DOE - 5 out 2011

Resposta à Consulta Nº 377 DE 26/05/2011

ICMS - Hotel - Venda de mercadorias em butique - Possibilidade - Necessidade de inclusão de CNAE secundária no cadastro - Portaria CAT-92/98, Anexo III, artigo 12, item II, alínea "h" (na redação dada pela Portaria CAT-14/06).

Estadual - SP - DOE - 26 mai 2011

Resposta à Consulta Nº 376 DE 27/01/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Devolução pelo estabelecimento industrializador da embalagem que acondicionou as matérias-primas a ele remetidas por conta e ordem do autor da encomenda - Na devolução da embalagem que acondicionou as matérias-primas remetidas por conta e ordem para industrialização, o industrializador deve emitir Nota Fiscal exclusivamente em nome do destinatário físico da embalagem, seja ele o fornecedor ou o autor da encomenda, desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000, podendo ainda, em substituição à emissão de Nota Fiscal, utilizar via adicional do documento que acompanhou a remessa original da embalagem (artigo 131 do RICMS/2000) - É condição para a aplicação da isenção prevista no artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000 e para a utilização dos CFOPs 5.920 e 5.921 que a embalagem retorne ao estabelecimento originalmente remetente em condições de reutilização, ainda que, em operação de industrialização por conta e ordem, venha a transitar pelo estabelecimento do autor da encomenda (artigo 82, I, do Anexo I do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 374 DE 21/09/2011

ICMS - A aplicação da alíquota de 12% prevista no artigo 54 do RICMS/2000 restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, nas descrições e códigos da NCM/SH mencionados.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2011

Resposta à Consulta Nº 374 DE 14/09/2011

ICMS - CFOP (5.901 ou 6.901) a ser utilizado na emissão da Nota Fiscal, prevista no artigo 406, II, "a" do RICMS/00, pelo estabelecimento autor da encomenda para a remessa simbólica dos insumos para o estabelecimento industrializador.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2011

Resposta à Consulta Nº 372 DE 12/08/2011

ICMS - As reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/00 não são aplicáveis na operação própria praticada por empresa optante pelo Simples Nacional (artigo 51 do RICMS/00) - Na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, essa empresa está sujeita ao recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo esta última de 12% (artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea "a" e § 8º, ambos do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 372 DE 20/07/2011

ICMS - Crédito outorgado - Aproveitamento por estabelecimento que compra suíno em pé e o remete para abate, para posterior comercialização do produto - Aplicação do Decreto n° 51.625, de 28 de fevereiro de 2007, para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2009, e do artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000, acrescentado pelo Decreto 54.643/2009, com os esclarecimentos do Comunicado CAT-37, de 25/08/2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2009.

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 371 DE 18/10/2011

ICMS - Armazém Geral - Depositante situado em outra Unidade da Federação - A base de cálculo relativa à remessa do estabelecimento depositante para o armazém geral é o preço FOB estabelecimento industrial/comercial a vista, caso o remetente seja industrial/comerciante (incisos II ou III do artigo 15 da Lei Complementar 87/1996).

Estadual - SP - DOE - 18 out 2011

Resposta à Consulta Nº 370 DE 16/03/2011

ICMS - Entrada de mercadoria para substituição em estabelecimento diverso daquele que efetuou sua venda e a respectiva saída de mercadoria nova - Vendedor original estabelecido no exterior - O contribuinte que receber mercadoria para substituição, de pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal, deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada, sem crédito do imposto, conforme o disposto no artigo 136, inciso I, letra "a", do RICMS/2000, e, ao promover a saída de mercadoria nova, emitirá Nota Fiscal com débito do imposto (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 369 DE 01/09/2011

ICMS - Apropriação do crédito do valor do ICMS relativo apenas ao serviço de comunicação de cuja utilização resultar saída para o exterior - Cabe à Consulente levantar os meios para apurar e se apropriar do crédito, na proporção das saídas para o exterior sobre as saídas totais ocorridas no período de apuração, tendo, como base, os valores de operação dessas saídas - É de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados lançados em sua escrita fiscal.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2011