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Resposta à Consulta Nº 390 DE 01/09/2011

ICMS - Consumo de mercadoria adquirida para comercialização, bem como perdas, quebras e extravio - Não ocorre o fato gerador do imposto - Vedada a emissão de Nota Fiscal (Artigo 204 do RICMS/2000) - Para regularização do estoque poderá ser utilizado documento interno - É necessário efetuar o estorno do correspondente imposto de que se tiver creditado, nos termos do artigo 67, incisos I e V, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2011

Resposta à Consulta Nº 390 DE 28/03/2011

ICMS - A alíquota interna de 12% prevista no inciso XVII do artigo 54 do RICMS/00 é aplicável exclusivamente às soluções parenterais relacionadas em suas alíneas, classificadas no código 3004.90.99 da NBM/SH - O produto "Oliclinomel" é comercializado em embalagem que contém três compartimentos, destinados ao armazenamento de soluções parenterais distintas, listadas nas alíneas "a", "q" e "x" do referido artigo, aplicando-se, portanto, a alíquota de 12% às operações com tal produto - A alíquota não é aplicável no caso de soluções de glicose com concentrações diferentes de 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou 70%, conforme dispõe a alínea "a" do inciso XVII do artigo 54 do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 389 DE 22/08/2011

ICMS - Na entrada de bem ou mercadoria, remetidos por produtor rural, estabelecido neste ou em outro Estado da Federação, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou a Nota Fiscal Eletrônica, nos termos dos artigos 136, inciso I, alínea "a", e 212-O, § 3º, item 3, do RICMS/2000, e Portaria CAT-162/2008, artigo 40.

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 388 DE 13/09/2011

ICMS - Substituição tributária - Produtos de higiene pessoal e de perfumaria - Pagamento antecipado do imposto devido (artigo 426-A do RICMS/2000) - Pode ser realizado, mediante autorização, conforme § 8º do artigo 426-A do RICMS/2000, pelo estabelecimento remetente da mercadoria localizado em outro Estado - Obrigatória a utilização do "IVA-ST ajustado", se alíquota interna do produto for superior a 12%.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2011

Resposta à Consulta Nº 387 DE 26/08/2011

ICMS - Diferimento - Amendoim - O diferimento previsto no artigo 351-A do RICMS/2000 aplica-se apenas a estabelecimento industrial beneficiador que cumprir os requisitos estabelecidos em seu parágrafo único, entre os quais, o de encontrar-se credenciado, perante a Secretaria da Fazenda, nos termos da Portaria CAT-70/2011.

Estadual - SP - DOE - 26 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 387 DE 22/06/2011

ICMS - Contribuinte paulista - Inscrição estadual - Venda de mercadorias por empresa sediada fora do Estado em evento realizado neste Estado - Empresa sediada em outro Estado que realiza operações com mercadorias em São Paulo em volume que caracterize intuito comercial é considerada contribuinte paulista (artigo 7º da Lei 6.374/89) e deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes deste Estado (artigo 16, I, da mesma lei) - Os artigos 433 e 434 do RICMS/2000 não se aplicam às vendas ou transferências de mercadorias destinadas a local instalado em evento, pois este local se caracteriza como estabelecimento autônomo para fins da incidência do imposto (artigo 12 da Lei 6.374/89) - O diferencial de alíquotas previsto no artigo 2º, XVI, do RICMS/2000 incide nas entradas de mercadoria oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, inclusive quando resultantes de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 22 jun 2011

Resposta à Consulta Nº 385 DE 07/01/2011

ICMS - Na cessação de efeitos do regime especial (que disciplinava, entre outras matérias, o estorno do imposto indevidamente debitado pela Consulente) em razão da superveniência de normas conflitantes (artigo 10 do Anexo XVII do RICMS/00, na redação dada pelo Decreto nº 53.835/08) com as regras às quais fazia referência (artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/00, acrescentado pelo inciso X do artigo 2º do Decreto nº 46.027/01), a Consulente, por não estar relacionada no Ato COTEPE nº 10/08, não poderia ter aplicado as normas constantes no Convênio ICMS - 126/98 para realizar o estorno dos valores de ICMS indevidamente debitados.

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2011

Resposta à Consulta Nº 383 DE 18/08/2011

ICMS - Serviço efetuado em produtos deteriorados a fim de deixá-los em condição de uso (sem resultar em produto novo) - Necessário saber qual é a destinação do produto: se destinado a posterior comercialização ou industrialização, por parte do encomendante, incide o imposto estadual - Tratando-se de bem de propriedade de usuário final e se o serviço prestado estiver presente na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 estará sujeito ao imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2011

Resposta à Consulta Nº 381 DE 06/09/2011

ICMS - Substituição tributária - Mercadoria proveniente de outra unidade da federação - Redução da base de cálculo que não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, neste Estado, como é o caso da prevista no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000, não pode ser considerada na base de cálculo da substituição tributária - IVA-ST ajustado.

Estadual - SP - DOE - 6 set 2011

Resposta à Consulta Nº 380 DE 22/09/2011

ICMS - Aplica-se a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000, para as operações internas com mercadorias que não se enquadram nas exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2011