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Resposta à Consulta Nº 461 DE 22/03/2011

ICMS - Importação de mercadorias relacionadas no Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91 - Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/00 - Método de cálculo do imposto.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 460 DE 20/09/2011

ICMS - Substituição tributária - Industrialização efetuada com matéria-prima predominantemente própria não se configura como industrialização por conta de terceiro, prevista nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 e na Portaria CAT-22/2007.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2011

Resposta à Consulta Nº 460 DE 25/04/2011

ICMS - Substituição tributária - Aquisições interestaduais de fabricante de "Suco em pó", classificado na subposição 2106.90 da NBM/SH por atacadista paulista - Inexistindo protocolo com o Estado de origem que verse sobre o recolhimento antecipado por substituição tributária, estará a Consulente (atacadista) sujeita ao recolhimento antecipado do artigo 426-A do RICMS/2000, aplicável a todos os produtos listados no § 1° do artigo 313-W, entre estes, as "preparações em pó para a elaboração de bebidas, 2106.90.10" (alínea b do item 2 do § 1° do artigo 313-W) - A redução da base de cálculo que não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria neste Estado, como é o caso da prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, não pode ser considerada na base de cálculo da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 25 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 459 DE 04/10/2011

ICMS - A massa de pizza pré-assada, sem recheio, classificada no código 1902.11.00 da NCM/SH, está sujeita à sistemática da substituição tributária, nos termos do artigo 313-W, § 1º, item 7, "a", do RICMS/2000 - A isenção prevista no artigo 135, inciso III, do Anexo I do RICMS/2000 não é aplicável ao referido produto, visto que tal isenção limita-se às massas alimentícias "não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo".

Estadual - SP - DOE - 4 out 2011

Resposta à Consulta Nº 458 DE 26/01/2012

ICMS - As disposições contidas nos artigos 319 a 324 do RICMS/00 são aplicáveis, no que couber, na saída, para o território do Estado, de mercadoria remetida para demonstração por empresa optante pelo Simples Nacional (artigo 325 do RICMS/00) - Emissão de nota fiscal sem destaque do imposto (suspensão do lançamento do imposto incidente) - Na hipótese de não ocorrer o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias contados da data da saída (se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade), será exigido o imposto devido por ocasião da saída (artigo 319, § 3º, do RICMS/00), devendo a Consulente emitir outra nota fiscal, nos termos do artigo 320, § 1º, do RICMS/00 - Para o cálculo do imposto devido, a Consulente deverá utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) - Na remessa da mercadoria em demonstração, em devolução ao estabelecimento de origem, deverá ser emitida nota fiscal na forma prevista no artigo 323, parágrafo único, do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 26 jan 2012

Resposta à Consulta Nº 456 DE 27/09/2011

ICMS - Distribuição de cartões telefônicos - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia - Atividade não sujeita ao ICMS - A distribuidora de cartões não pode registrar a Nota Fiscal relativa ao recebimento de cartões telefônicos, nem efetuar o crédito - Na venda de cartões telefônicos pela distribuidora aos consumidores finais dos serviços não será emitido documento fiscal relativo ao ICMS (artigo 204 do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 27 set 2011

Resposta à Consulta Nº 454 DE 06/04/2011

ICMS - Dados dos transportadores no campo "Informações Complementares" das Notas Fiscais referente a saídas - Contratação de duas transportadoras, de forma independente, para o transporte de mercadoria até o destinatário (trechos distintos do trajeto): na Nota Fiscal emitida, para acobertar a circulação das mercadorias até o seu destino, deverá constar a identificação de ambas as transportadoras que prestarão o serviço em cada trecho (artigo 127, incisos VI e VII do RICMS/2000) - Na hipótese da modalidade de redespacho (artigos 206 e 206-A, do RICMS/2000): é facultativa a indicação da segunda transportadora (que prestará o serviço em apenas um trecho do percurso, sob responsabilidade da transportadora principal).

Estadual - SP - DOE - 6 abr 2011

Resposta à Consulta Nº 454 DE 28/03/2011

ICMS - Crédito do valor do imposto pago nas entradas ou aquisições de bem do ativo imobilizado "Porta Palets", utilizado no armazenamento de matérias-primas e produtos acabados - Condições para o lançamento do crédito, inclusive extemporaneamente (artigo 61 e seguintes do RICMS/2000, Decisão Normativa CAT-2/2000, Decisão Normativa CAT-1/2001, Portaria CAT-25/2001 e Portaria CAT-41/2003).

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2011

Resposta à Consulta Nº 453 DE 31/10/2011

ICMS - Substituição Tributária - Aplicabilidade ao produto arrolado, por sua descrição e classificação na NBM/SH, nos dispositivos do RICMS/2000 e nos Anexos Únicos dos Protocolos ICMS-41/2008 e 92/2009 (Decisão Normativa CAT-12/2009 e cláusulas primeiras dos respectivos protocolos) - Artigo 313-O, IV, do RICMS/2000 e Protocolo ICMS-41/2008 (autopeças) e artigo 313-Y, III, do RICMS/2000 e Protocolo ICMS 92/2009 (materiais de construção e congêneres): dentre as finalidades para as quais o produto tiver sido concebido e fabricado, independentemente da destinação a ser dada a ele por seu adquirente final, pode encontrar-se a possibilidade de: (i) integração em veículo automotor terrestre (Decisão Normativa CAT-5/2009); ou (ii) uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000 (Decisão Normativa CAT-6/2009).

Estadual - SP - DOE - 31 out 2011

Resposta à Consulta Nº 452 DE 17/11/2011

ICMS - Importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais - Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000: Fórmula para o cálculo.

Estadual - SP - DOE - 17 nov 2011