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Resposta à Consulta Nº 496 DE 22/09/2011

ICMS - Artigo 130 do Anexo I do RICMS/2000 (medicamentos e equipamentos destinados à pesquisa com seres humanos) - O Convênio ICMS 09/07 é autorizativo e a implementação de suas disposições é realizada de acordo com a política tributária adotada pelo Estado signatário - A avaliação de alteração da legislação interna que implementou Convênio ICMS autorizativo, celebrado no âmbito do CONFAZ, é adstrita à conveniência e oportunidade da Superior Administração.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2011

Resposta à Consulta Nº 495 DE 26/10/2011

ICMS - Alíquota - Prestação de serviço de transporte interestadual - Nos termos do disposto no artigo 155, § 2º, VII, "a", da Constituição Federal aplica-se a alíquota interestadual para os serviços prestados a consumidor final contribuinte do imposto localizado em outro Estado - Definição de contribuinte encontra-se no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 87/1996, sendo que a inscrição estadual é um aspecto formal e, por si só, não constitui prova da condição de contribuinte - Alíquota aplicável será de (i) 7% ou 12%, caso o destinatário do serviço seja efetivamente contribuinte do imposto, nos termos do artigo 52, II e III, do RICMS/2000 c/c com o artigo 155, § 2º, VII, "a", da Constituição Federal; ou (ii) 12%, caso o destinatário seja um não-contribuinte do imposto, conforme dispõe o artigo 54, I, e 56, ambos do RICMS/2000, c/c com o artigo 155, § 2º, VII, "b", da Constituição Federal.

Estadual - SP - DOE - 26 out 2011

Resposta à Consulta Nº 494 DE 24/10/2011

ICMS - Operações com programas de computador ("softwares"), personalizados ou não, estão sujeitas à incidência do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2011

Resposta à Consulta Nº 492 DE 05/07/2011

ICMS - Crédito - Obrigações acessórias - Operador de Transporte Multimodal - Transportador de cargas optante pelo crédito outorgado - Inexistência de direito de crédito do imposto incidente nas prestações relativas aos trechos redespachados a outros transportadores - O artigo 38 da Portaria CAT-28/2002, que previa a possibilidade de creditamento pelo prestador original do serviço do imposto incidente nos trechos de redespacho, foi tacitamente revogado pelo Decreto 48.294/2003 (Decisão Normativa CAT-11/2009) - Em uma operação de transporte multimodal, o Operador de Transporte Multimodal (OTM) é aquele que responde contratualmente pela prestação de serviço de transporte de todo o trajeto e deve emitir um único Conhecimento de Transporte, denominado Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26, previsto no artigo 163-A do RICMS/2000 (item 11 da Decisão Normativa CAT-11/2009) - Caso parte do trajeto tenha sido redespachada a outros transportadores, cada qual deverá emitir um Conhecimento de Transporte correspondente ao modal utilizado (artigo 163-B do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 491 DE 31/10/2011

ICMS - Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Possibilidade desde que sejam realizadas as adaptações necessárias ao procedimento descrito nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2011

Resposta à Consulta Nº 490 DE 24/10/2011

ICMS - Substituição tributária - Importação por encomenda, através de Trading localizada no Estado do Espírito Santo, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal constantes do § 1º dos artigos 313-E e 313-G do RICMS/2000 - Caracterização de empresas como interdependentes, nos termos do item 5 do § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-81/2010, para efeito de aplicação do disposto no item 2 do § 1º do mesmo artigo - Na venda para outras unidades da Federação de mercadorias constantes de acordos de substituição tributária firmados com os Estados de destino, deve ser observada a legislação do Estado de destino da mercadoria e, em caso de dúvida, formulada consulta perante o Fisco de tal Estado.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2011

Resposta à Consulta Nº 489 DE 13/10/2011

ICMS - Substituição tributária (artigo 313-E do RICMS/2000) - Remessa de mercadorias cujo imposto incidente nas saídas subsequentes já foi retido antecipadamente em favor deste Estado, efetuadas pelo contribuinte paulista substituído a adquirentes não-contribuintes localizados em outros Estados - A Nota Fiscal deve ser emitida sem o destaque do ICMS, com a indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo 313-E do RICMS" (artigo 274 do RICMS/2000) - Utilização do CFOP 6.108 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte).

Estadual - SP - DOE - 13 out 2011

Resposta à Consulta Nº 487 DE 26/10/2011

ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - A NF-e é considerada emitida nos momentos definidos no artigo 10 (quando for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e) e no artigo 25 (na hipótese de ocorrência de situação de contingência) da Portaria CAT-162/2008 - A escrituração do livro Registro de Saídas deve ser efetuada de acordo com a data de emissão do documento fiscal, conforme dispõe o § 2º do artigo 215 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 out 2011

Resposta à Consulta Nº 487 DE 26/09/2011

ICMS - Substituição tributária e venda à ordem - Para a emissão dos documentos fiscais o substituto tributário deve observar o disposto nos artigos 273 e 129 do RICMS/2000, procedendo às adaptações pertinentes.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2011

Resposta à Consulta Nº 485 DE 14/03/2012

ICMS - Crédito - Aquisição de óleo diesel por estabelecimento industrial para utilização em veículos de frota própria, para coleta de matérias-primas constantes do caput do artigo 383 do RICMS/2000 e para posterior entrega dos produtos acabados, farinha de carne e sebo derretido - Direito ao crédito do imposto, à vista do disposto no subitem 3.5 da Decisão Normativa CAT-1/2001 - Considerações quanto ao tratamento tributário aplicável aos produtos acabados.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2012