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Resposta à Consulta Nº 171 DE 27/04/2012

ICMS - Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Possibilidade desde que sejam realizadas as adaptações necessárias ao procedimento descrito nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 abr 2012

Resposta à Consulta Nº 71 DE 11/04/2012

ICMS - Cesta básica - Restrição ao crédito fiscal, de forma que a parte utilizável não exceda 7% (artigos 60, inciso II e parágrafo único, e 66, inciso VI, ambos do RICMS/2000) - Operações internas com pescados adquiridos de outras unidades federadas, pela alíquota de 12% - O diferimento do lançamento previsto no artigo 391 do RICMS/2000 não prejudica a restrição ao crédito fiscal excedente.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2012

Resposta à Consulta Nº 67 DE 11/06/2012

ICMS - Substituição tributária - Fios e cabos, classificados no código 8544.49.00 da NCM/SH e exclusivamente destinados a uso automotivo: inaplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 313-Z17 (materiais elétricos) e no artigo 313-O (autopeças), ambos do RICMS/2000 - Decisão Normativa CAT-12/2009.

Estadual - SP - DOE - 11 jun 2012

Resposta à Consulta Nº 65 DE 28/03/2012

ICMS/IPVA - Isenção - Veículos para uso de pessoas portadoras de deficiência física - A transmissão, em virtude de falecimento do beneficiário, de veículo beneficiado pela isenção do ICMS de que trata o artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000 não implica a cassação do benefício, ainda que ocorrida antes do decurso de 3 (três) anos da data de sua aquisição (artigo 19, § 9º, item 2, do Anexo I do RICMS/2000) - O benefício da isenção de IPVA é de caráter subjetivo, concedido apenas ao proprietário do veículo portador de necessidades especiais - Com a morte do portador de deficiência física cessam os efeitos da concessão de isenção (13, III, da Lei 13.296/2008), havendo a ocorrência do fato gerador do IPVA (artigo 3º, V, da Lei 13.296/2008), devendo ser observado, para cálculo do imposto, o disposto nos artigos 7º, 11 e 16 da Lei 13.296/2008.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 62 DE 22/06/2012

ICMS - Mercadoria importada enviada diretamente da repartição federal de entrada no país para depósito em armazém geral paulista - Diferença de quantidade apurada após o desembaraço aduaneiro: denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 22 jun 2012

Resposta à Consulta Nº 61 DE 12/03/2012

ICMS - A partir de 21/03/08, com a revogação dos itens 7 e 11 do § 1° do artigo 34 da Lei 6.374/89 pela Lei 12.785, de 20/12/07, a alíquota aplicável nas operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados é de: i) 12% (doze por cento), desde que, em 13/12/00, o estabelecimento não estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23/10/91, e suas alterações, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo (Anexo Único da Resolução SF-31/08), conforme item 23 do § 1° do artigo 34 da Lei 6.374/89 (artigo 54, inciso V, do RICMS/00), acrescentado pela Lei 12.785, de 20/12/07; ii) 18% (dezoito por cento), nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei 6.374/89.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 56 DE 17/05/2012

ICMS - Mercadoria alienada a empresa situada no exterior que permanecerá no estabelecimento do vendedor em virtude de contrato de comodato - O fato gerador do ICMS ocorre pela circulação da mercadoria e não pela simples transmissão de sua propriedade - Não deve haver emissão de Nota Fiscal na transmissão da propriedade (artigo 204 do RICMS/2000), mas somente na efetiva saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor com destino ao exterior, quando do término do contrato de comodato - Hipótese de não-incidência do imposto (artigo 7º, inciso V, do mesmo Regulamento).

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2012

Resposta à Consulta Nº 55 DE 15/03/2012

ICMS - A aplicação da alíquota de 12%, prevista no artigo 54, XVI, do RICMS/2000, restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, nas descrições e códigos da NBM/SH expressamente relacionados no dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 53 DE 01/03/2012

ICMS - Considera-se receita bruta, para fins de enquadramento no Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06).

Estadual - SP - DOE - 1 mar 2012

Resposta à Consulta Nº 151 DE 27/04/2012

ICMS - Obrigações acessórias - Venda de mercadoria com entrega em estabelecimento de titularidade diversa daquele do adquirente original - Inaplicabilidade da venda à ordem (artigo 129, § 2º, do RICMS/2000) - Se o adquirente original e o destinatário forem estabelecimentos não contribuintes do ICMS poderá ser aplicada a disciplina estabelecida no artigo 125, § 7º, do RICMS/2000, do contrário haverá necessidade de Regime Especial.

Estadual - SP - DOE - 27 abr 2012