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Parecer Nº 53 DE 15/02/2005

Pedido de falência de empresa estabelecida em RO. Implicações tributárias aplicáveis. Legislação federal. Legislação estadual. A nova lei de falências. Modificações introduzidas no CTN. Conclusão.

Estadual - RO - DOE - 15 fev 2005

Portaria ADAB Nº 77 DE 05/09/2025

Rep. - Estabelece normas para o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Estado da Bahia.

Estadual - BA - DOE - 6 set 2025

Instrução Normativa SEF Nº 55 DE 05/09/2025

Disciplina a concessão de recompensas no âmbito do Programa Contribuinte Arretado, de que trata a Lei Nº 8085/2018.

Estadual - AL - DOE - 8 set 2025

Decreto Nº 58359 DE 05/09/2025

Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a maio de 2024.

Estadual - RS - DOE - 8 set 2025

Edital de Notificação SAT Nº 68 DE 08/09/2025

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de gados bovino e bubalino, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

Estadual - MS - DOE - 8 set 2025

Resposta à Consulta Nº 31996 DE 02/07/2025

ICMS – Crédito Acumulado – Utilização – Transportadora. I. O crédito acumulado do imposto somente poderá ser utilizado segundo as hipóteses cabíveis previstas nos artigos 73 a 81 e 84, todos do RICMS/2000, observado o disposto na Portaria SRE 65/2023. II. Não há previsão de transferência de crédito acumulado em pagamento de aquisições de caminhão, de chassi como motor, novo, ou de combustível, efetuadas por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de carga.

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31997 DE 02/07/2025

ICMS – Crédito Acumulado – Utilização – Transportadora. I. O crédito acumulado do imposto somente poderá ser utilizado segundo as hipóteses cabíveis previstas nos artigos 73 a 81 e 84, todos do RICMS/2000, observado o disposto na Portaria SRE 65/2023. II. Não há previsão de transferência de crédito acumulado em pagamento de aquisições de caminhão, de chassi como motor, novo, ou de combustível, efetuadas por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de carga.

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31998 DE 02/07/2025

ICMS – Crédito Acumulado – Utilização – Transportadora. I. O crédito acumulado do imposto somente poderá ser utilizado segundo as hipóteses cabíveis previstas nos artigos 73 a 81 e 84, todos do RICMS/2000, observado o disposto na Portaria SRE 65/2023. II. Não há previsão de transferência de crédito acumulado em pagamento de aquisições de caminhão, de chassi como motor, novo, ou de combustível, efetuadas por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de carga.

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31999 DE 02/07/2025

ICMS – Crédito Acumulado – Utilização – Transportadora. I. O crédito acumulado do imposto somente poderá ser utilizado segundo as hipóteses cabíveis previstas nos artigos 73 a 81 e 84, todos do RICMS/2000, observado o disposto na Portaria SRE 65/2023. II. Não há previsão de transferência de crédito acumulado em pagamento de aquisições de caminhão, de chassi como motor, novo, ou de combustível, efetuadas por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de carga.

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 32002 DE 03/07/2025

ICMS – Crédito Acumulado – Utilização – Transportadora. I. O crédito acumulado do imposto somente poderá ser utilizado segundo as hipóteses cabíveis previstas nos artigos 73 a 81 e 84, todos do RICMS/2000, observado o disposto na Portaria SRE 65/2023. II. Não há previsão de transferência de crédito acumulado em pagamento de aquisições de caminhão, de chassi como motor, novo, ou de combustível, efetuadas por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de carga.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2025