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Resposta à Consulta Nº 73 DE 21/03/2025

ICMS – NOTA FISCAL DE ENTRADA SIMBÓLICA – ENTRADA EM ESTOQUE DE ROCHA ORNAMENTAL EXTRAÍDA –– VEDAÇÃO – Não há na legislação tributária qualquer autorização para que a entrada em estoque de rochas ornamentais extraídas seja feita através de nota fiscal de entrada simbólica, sendo certo que o procedimento correto para a referida entrada em estoque é a utilização da escrituração fiscal e contábil.

Estadual - MT - DOE - 21 mar 2025

Consulta de Contribuinte Nº 75 DE 01/04/2025

ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, COM DESTINO A CONTRIBUINTE MINEIRO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO – Tratando-se de prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da Federação e com término em Minas Gerais, de mercadorias adquiridas para revenda por contribuinte do Simples Nacional, não é devida a antecipação do imposto de que trata o inciso VII do art. 3º do RICMS/2023, nem o diferencial de alíquotas previsto no inciso II do art. 4º do mesmo Regulamento, relativamente à prestação do serviço de transporte.

Estadual - MG - DOE - 1 abr 2025

Resolução de Consulta DLO Nº 28 DE 21/06/2024

ICMS.Base de cálculo na importação. Conceito de despesas aduaneiras.

Estadual - PE - DOE - 21 jun 2024

Consulta Nº 123 DE 09/10/2017

FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.

Estadual - RJ - DOE - 9 out 2017

Consulta de Contribuinte Nº 76 DE 01/04/2025

ICMS – DIFERIMENTO – MARAVALHA – É inaplicável o diferimento previsto no item 51 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/2023, por ausência de enquadramento, ao produto denominado maravalha quando comercializado como produto principal. No entanto, caso a maravalha seja destinada, em operação interna, a estabelecimento industrial, para ser utilizada como insumo energético, aplica-se o diferimento previsto no item 66 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/2023.

Estadual - MG - DOE - 1 abr 2025

Consulta Nº 124 DE 04/10/2017

Decreto nº 43.603/12.

Estadual - RJ - DOE - 4 out 2017

Consulta Nº 125 DE 16/10/2017

Substituição Tributária, Produtos Classificados na NCM/SH 3916.20.00; 8301.30.00; 8302.10.00; quando destinados à aplicação no mercado moveleiro.

Estadual - RJ - DOE - 16 out 2017

Consulta Nº 126 DE 20/10/2017

Substituição tributária de produtos alimentícios. Deve ser realizado o recolhimento do ICMS-ST na remessa para restaurantes.

Estadual - RJ - DOE - 20 out 2017

Resolução de Consulta DLO Nº 29 DE 21/06/2024

ICMS.Base de cálculo na importação. Conceito de despesas aduaneiras.

Estadual - PE - DOE - 21 jun 2024

Consulta Nº 127 DE 20/10/2017

Recolhimento do ICMS-ST, na importação de óleo lubrificante e Básico, querosene de aviação e de óleo combustível. Aplica-se o disposto no artigo 44 e no artigo 3º do Livro IV do RICMS-RJ/00, respectivamente.

Estadual - RJ - DOE - 20 out 2017