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Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 397 DE 31/12/2022

ASSUNTO: Consulta Tributária. ICMS. Convênios ICMS 75/1991. CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 31 dez 2022

Decreto Nº 3123 DE 28/02/2025

Altera o Decreto Nº 3325/2013, para modificar os limites percentuais para implantação de infraestrutura de exploração florestal do art. 28, incisos I e II; alterar o art. 31, para permitir o transporte de matéria-prima florestal durante o período restritivo e revogar o art. 21 , do Decreto Nº 3325/2013.

Estadual - AP - DOE - 28 fev 2025

Solução de Consulta SRE Nº 271 DE 09/12/2024

ICMS. CONSULTA FISCAL. 1. Questionamento quanto a possibilidade de filial localizada em Alagoas realizar vendas para clientes localizados neste estado, mas com entrega da mercadoria realizada pela matriz localizada em Pernambuco. 2. Inaplicabilidade dos Artigos 609 a 611 do Decreto n.º 35.245, de 26 de dezembro de 1991 para a operação pretendida. 3. Não há previsão legal para realização da operação narrada pela consulente.

Estadual - AL - DOE - 9 dez 2024

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 407 DE 31/12/2022

ASSUNTO: ICMS. Transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 31 dez 2022

Solução de Consulta SRE Nº 41 DE 27/11/2024

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. ICMS - Substituição Tributária - Importação e Comercialização de Veículos Híbridos e Elétricos – NCM 8704.51.00 - Redução de Base de Cálculo. Benefício da Redução da Base de Cálculo prevista no item 33 do Anexo II do Decreto n.º 35.245, de 26 de dezembro de 1991, que não abrange os veículos de NCM 8704.51.00. Alíquota interna de 19% (dezenove por cento) para os veículos de NCM 8704.51.00 prevista no art. 17, alínea ‘b’, da Lei n.º 5.900, de 27 de dezembro de 1996, agregando-se ainda o percentual de 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, previsto no art. 2º-A da Lei n.º 6.558, de 30 de dezembro de 2004.

Estadual - AL - DOE - 27 nov 2024

Parecer Normativo Nº 467 DE 28/06/2024

ICMS – diferimento – operações internas de mercadorias des-critas no item 37 do anexo III – impossibilidade de análise abstrata 1. Diferimento é uma técnica de arrecadação tributária, sendo entendido como uma previsão de postergação para o pagamento do tributo, tendo como pressuposto a observância das exigências e requisitos previstos na legislação de regência do imposto. Caso não sejam observadas as exigências e requisitos há o afastamento do diferimento, com a cobrança normal do tributo, não havendo que se falar em não- incidência do imposto 2. Não há um critério abstrato absoluto a respeito do diferimento de vendas internas da hulha betuminosa, devendo ser analisado o caso concreto para se verificar o afastamento do diferimento com a consequente incidência do imposto. 3. O estabelecimento importador que não fizer o recolhimento do imposto nas saídas internas da hulha betuminosa quando não ocorrer posteriormente alguma das condições previstas nos incisos I e II do item 37 do anexo III do RICMS/ES pode vir a ser responsabilizado pelo recolhimento do imposto. Assim como é cabível o pedido de restituição do valor pago caso venha a recolher antecipadamente o imposto diferido e, após isso, demonstre a ocorrência de tais condições.

Estadual - ES - DOE - 28 jun 2024

Parecer CECON Nº 1725 DE 17/10/2023

ICMS. Consulta Tributária. FDI. Importação de bens destinados ao ativo imobilizado. Encerramento da fase de diferimento em decorrência da cessão de bens em comodato. Aplicação do art. 10 c/c item 34.0 do anexo II do Decreto nº 33.327/2019 e do art. 11, inciso I, do mesmo Decreto.

Estadual - CE - DOE - 17 out 2023

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 410 DE 31/12/2022

ASSUNTO: Consulta Tributária. ICMS. DIFAL. Vendas destinadas a Consumidor final (Policia Militar do Piauí). Convênios ICMS 153/2015 e 236/21 e art. 1.454 do Decreto 13.500/08. CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 31 dez 2022

Parecer SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 426 DE 31/12/2022

ASSUNTO: Consulta sobre aplicação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022 e pela Lei nº 7.846, de 12 de julho de 2022, no tocante a alíquota do ICMS aplicável às operações com energia elétrica. Conclusão: Na forma do parecer.

Estadual - PI - DOE - 31 dez 2022

Parecer SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 428 DE 31/12/2022

ASSUNTO: Consulta Tributária. ICMS. DIFAL. Vendas destinadas a Consumidor final. Convênios ICMS 236/21 e art. 797 do Decreto 13.500/08. CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 31 dez 2022