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Parecer Normativo Nº 468 DE 28/06/2024

ICMS – tributação monofásica de combustíveis – direito ao crédito – vendas para empresas prestadoras de serviços de transporte 1. O art. 264-G do RICMS/ES, nas condições estabelecidas, garante o direito ao crédito do icms nas aquisições de óleo diesel b tributado sob regime monofásico. 2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deve indicar, em campos próprios criados pela nota técnica 2023.001, o valor do crédito a ser apropriado pelo adquirente.

Estadual - ES - DOE - 28 jun 2024

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 430 DE 31/12/2022

ASSUNTO: Consulta sobre aplicação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022 e pela Lei nº 7.846, de 12 de julho de 2022, no tocante a alíquota do ICMS aplicável às operações com energia elétrica. Conclusão: Na forma do parecer.

Estadual - PI - DOE - 31 dez 2022

Parecer SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 274 DE 29/12/2022

ASSUNTO: Consulta sobre aplicação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, no tocante a alíquota do ICMS aplicável às operações com energia elétrica. Conclusão: Na forma do parecer.

Estadual - PI - DOE - 29 dez 2022

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 235 DE 14/02/2022

ASSUNTO: Tributário. ICMS. Interpretação do inciso XXVII, alínea “b-1” do artigo 44, do Decreto 13.500/08. CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 14 fev 2022

Parecer Normativo Nº 473 DE 15/08/2024

ICMS – compete – cálculo do montante do crédito a ser considerado para fins de determinação do imposto devido – total do crédito do estabelecimento 1. Para fins de cálculo do montante do imposto devido nas saídas beneficiadas pelo compete, a empresa atacadista deve considerar a totalidade dos créditos do estabelecimento no período de apuração, multiplicada pelo coeficiente que representa o total de operações abrangidas pelo benefício frente o total de operações tributadas realizadas, conforme determina o artigo 530-L-R-K, § 4°, do RICMS- ES, independentemente da origem do crédito escriturado.

Estadual - ES - DOE - 15 ago 2024

Parecer CECON Nº 1472 DE 08/10/2024

ICMS. Consulta tributária.Regime especial de tributação. ICMS carga líquida canal farma e alimentos. Segregação de produtos. NCM específicos relativamente às operações com o canal farma. Centro de distribuição. Sistemática de que trata o regime especial de tributação previsto no Decreto n.º 29.560/2008. Art. 4.º, §§8º, 16, 19, 21 e 22, do Decreto nº 29.560/2008.

Estadual - CE - DOE - 8 out 2024

Consulta Nº 5 DE 13/04/2015

Inaplicabilidade do disposto no § 6° da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS n° 41/08 à hipótese sob exame. Afastada a aplicabilidade do regime de Substituição Tributária na operação de saída interna de autopeças do estabelecimento fabricante da Consulente tanto para o estabelecimento atacadista como para o estabelecimento Industrial/Montadora (Inscrição Estadual n° 79.611.697) da Nissan do Brasil Automóveis Ltda., por força do disposto no caput, na alínea “b” do inciso II (in fine) e no § 1° do art. 1° da Lei n° 6078/2011. Provimento Parcial ao Recurso.

Estadual - RJ - DOE - 13 abr 2015

Consulta Nº 6 DE 05/01/2015

Convênio ICMS 75/91. Redução de Base De Cálculo: Somente Combustíveis Empregados na Fabricação de Aeronaves. Alteração Ex-Officio da Consulta n.° 013/13.

Estadual - RJ - DOE - 5 jan 2015

Consulta Nº 9 DE 14/04/2015

Substituição tributária - simples acondicionamento de mercadoria não caracteriza industrialização a fim de afastar a aplicação do regime de substituição tributária na aquisição destinada à revenda.

Estadual - RJ - DOE - 14 abr 2015

Consulta Nº 10 DE 15/01/2015

Produto NCM 1905.90.20, Bolacha Cream Cracker Substituição tributária.

Estadual - RJ - DOE - 15 jan 2015