Publicado no DOE - RJ em 2 abr 2025
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de março a 6 de abril de 2025.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista odisposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/011315/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de março a 6 de abril de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 438,0000
II - café conillon: US$ 342,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício