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Decreto Nº 23535 DE 20/01/2025

Altera o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto Nº 21866/2023, promovendo ajustes relacionados à substituição tributária, regimes especiais de tributação, remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, benefícios fiscais e dá outras providências.

Estadual - PI - DOE - 22 jan 2025

Instrução Normativa SIF Nº 10 DE 21/01/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 22 jan 2025

Instrução Normativa AGRODEFESA Nº 1 DE 22/01/2025

Dispõe sobre as estratégias para controle da raiva dos herbívoros no Estado de Goiás.

Estadual - GO - DOE - 22 jan 2025

Decreto Nº 57892 DE 17/12/2024

Ret. - Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, que dispõe sobre o ICMS, com o objetivo de autorizar a substituição da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica pela sua exibição digital.

Estadual - PE - DOE - 22 jan 2025

Instrução Normativa SEMACE Nº 1 DE 16/01/2025

Estabelece alterações aos dispositivos da Instrução Normativa SEMACE Nº 1/2020, que define critérios e procedimentos para análise e validação dos cadastros inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) realizados pela SEMACE e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 21 jan 2025

Solução de Consulta SRE Nº 18 DE 16/06/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Operações com vasilhames que são destinados ao acondicionamento da mercadoria e seu retorno vazio ao estabelecimento remetente. É devido o ICMS antecipado nas transferências interestaduais para o ativo imobilizado. Não se exige o pagamento nas remessas e devoluções de vasilhames. Aplicação do inciso II do § 1º do art. 591-A, itens 12 e 13 da Parte I do Anexo I e Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91.

Estadual - AL - DOE - 16 jun 2015

Solução de Consulta SRE Nº 19 DE 16/06/2015

ICMS. Operações com suínos. Diferimento do lançamento do imposto nas saídas internas. Encerra-se o diferimento no momento em que ocorrer: a) a saída dos produtos comestíveis resultante do abate do gado; b) a saída dos produtos não comestíveis resultantes do abate do gado. As operações de venda interestadual de suínos são tributadas. Parecer sem efeitos de consulta fiscal, em razão do disposto nos arts. 201, I, e 204, II, IV e VI, do RPAT. Aplicação do art. 547, I, II e III, § 1º, I e II, § 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, e dos art. 1º, parágrafo único, I e II, e art. 2º, I e II, da Instrução Normativa nº 31/08.

Estadual - AL - DOE - 16 jun 2015

Solução de Consulta SRE Nº 20 DE 16/06/2015

ICMS. Informação Fiscal. O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria cujo imposto tenha sido retido e recolhido, por substituição tributária, em operação anterior, para adquirente situado em outra unidade federada, contribuinte do imposto, a depender da regra de substituição tributária aplicada à mercadoria, poderá aplicar o disposto no art. 423-B do RICMS/AL, que prevê a hipótese de ressarcimento do imposto. A presente manifestação não produz efeitos de consulta fiscal em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI, c/c o art. 201, I a III, todos do RPAT. Aplicação dos art. 415; art. 416, caput e § 4º e 423-B do RICMS/AL à matéria analisada.

Estadual - AL - DOE - 16 jun 2015

Solução de Consulta SRE Nº 16 DE 21/05/2015

ICMS. A base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, por fornecedor situado em estado signatário de Convênio ou Protocolo ICMS, para distribuidoras de medicamentos credenciadas no regime especial de tributação diferenciada, prevista no Decreto nº 3.005/05, deve obedecer ao previsto no art. 5º do referido Decreto, considerando-se, para tanto, o valor da operação.

Estadual - AL - DOE - 21 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 17 DE 21/05/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária prevista no Protocolo ICMS 50/05. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas é do industrial ou importador que promover a saída da mercadoria, que deverá aplicar a MVA correspondente à localização do estabelecimento, conforme esteja situado em estado signatário ou não do Protocolo ICMS 50/05. Aplicação dos arts. 445 a 445-D do RICMS/AL

Estadual - AL - DOE - 21 mai 2015