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Portaria SEEC Nº 932 DE 28/11/2024

Estabelece obrigações tributárias acessórias aos prestadores e contratantes de serviços administrativos em ambientes compartilhados, aos contribuintes que utilizam residência como domicílio fiscal e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 18 dez 2024

Lei Nº 9977 DE 06/07/2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.

Estadual - PA - DOE - 6 jul 2023

Lei Nº 4503 DE 17/12/2024

Dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Estadual - AC - DOE - 18 dez 2024

Lei Nº 4504 DE 17/12/2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio (SESC).

Estadual - AC - DOE - 18 dez 2024

Lei Complementar Nº 481 DE 17/12/2024

Altera a Lei Complementar Nº 55/1997, para tratar da alíquota sobre operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas e adequar o instituto da substituição tributária progressiva.

Estadual - AC - DOE - 18 dez 2024

Lei Complementar Nº 482 DE 17/12/2024

Dispõe sobre a transação para a resolução de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública.

Estadual - AC - DOE - 18 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30414 DE 22/10/2024

ICMS – Aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado – Venda do bem adquirido antes de transcorrido um ano da aquisição.I. Somente pode ser classificado como bem do Ativo Imobilizado o bem cuja expectativa de permanência no estabelecimento exercendo a função de bem “na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos” seja maior do que um período. II. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. III. Restando ausentes a habitualidade e o volume que caracterize intuito comercial, a venda do bem não inserida na atividade operacional do contribuinte e adquirido com expectativa de utilização por mais de um período, antes de findo este prazo, não configurará fato gerador do ICMS. IV. É casuística a análise da presença de habitualidade ou de volume que denote intuito comercial nas operações de circulação de mercadoria e prestação dos serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação, não podendo ser realizada previamente e de modo apriorístico por esta Consultoria Tributária.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2024

Lei Complementar Nº 483 DE 17/12/2024

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e revoga a Lei Complementar Nº 114/2002.

Estadual - AC - DOE - 18 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30418 DE 04/10/2024

ITBI – Transmissão inter vivos – Excesso de meação em processo judicial consensual de dissolução de sociedade conjugal ocorrida em 1998 – Legislação aplicável. I. Aplica-se à doação de bem imóvel por excesso de meação, em partilha homologada em 1989, a Lei nº 9.591/1966 (ITBI Estadual). II. O débito relativo à incidência do ITCMD/ITBI sobre doação e instituição de usufruto de imóvel ocorridas em 1995 pode ser cancelado desde que atenda as três condições estabelecidas pelo artigo 11, caput, da Lei 12.799/2008: que o seu vencimento tenha ocorrido até 30 de julho de 2007, que não tenha sido inscrito na Dívida Ativa, e que seja inferior a 50 UFESPs.

Estadual - SP - DOE - 7 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30419 DE 15/12/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de paletes e contentores (Portaria CAT 38/1999 e Convênio ICMS 04/1999) – CFOP. I. O regime especial previsto no Convênio ICMS 04/1999 e na Portaria CAT 38/1999 autoriza o trânsito de paletes e contentores por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, e não há impedimento para que o retorno seja realizado diretamente do estabelecimento de terceiro para o estabelecimento do proprietário locador. II. Na remessa de paletes ou contentores ao locatário, ou na saída deste a terceiro, deve ser emitido documento fiscal sob CFOP 5.920 ou 6.920 (“Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.”), dependendo da localização do destinatário. III. Na devolução ao estabelecimento do proprietário, seja pelo locatário ou por terceiro, deve ser emitido documento fiscal sob CFOP 5.921 ou 6.921 (“Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados”), dependendo da localização do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 16 out 2024