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Resposta à Consulta Nº 30206 DE 05/09/2024

ICMS – Saída a título de demonstração de equipamentos que não podem retornar ao estabelecimento remetente – Tratamento tributário. I. Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadoria a terceiro, para que este possa examiná-la, testá-la, avaliar seu funcionamento e suas características, decidindo, por fim, se deve adquiri-la ou não. II. A operação na qual o contribuinte já deveria estar ciente de que os equipamentos não poderiam ser restituídos ao seu estabelecimento é incompatível com a sistemática da remessa em demonstração, nos termos do artigo 319 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30212 DE 22/08/2024

ICMS – Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico – Não incidência – Caracterização, como contribuinte do ICMS, na realização de operações com bens e mercadorias, de modo habitual ou em volume que denote intuito comercial, sujeitas ao imposto de competência estadual – Obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. I. O fornecimento de água tratada, canalizada, à população não caracteriza atividade sujeita às regras do ICMS (Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário nº 607056/RJ). II. Não sendo a água tratada, canalizada, fornecida por ente público ou suas permissionárias ou concessionárias no âmbito do serviço de saneamento básico, uma mercadoria, não haverá incidência do ICMS sobre tal fornecimento. III. Caso realize de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, operações relativas à circulação de mercadorias (ainda que não configure sua atividade principal), a fornecedora de água tratada e canalizada é considerada contribuinte do ICMS nos termos do artigo 9º do RICMS/2000, estando obrigada a se inscrever no cadastro de contribuintes do ICMS (artigo 19 do RICMS/2000) e a cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação, inclusive quanto à emissão da NF-e e entrega da EFD e GIA (artigo 498 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 30214 DE 20/09/2024

ICMS – Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal – Prestações intermunicipal e interestadual iniciadas no Estado de São Paulo – Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto inteiro – Subcontratada optante pelo regime do Simples Nacional. I. Se o prestador de serviço de transporte original, contratado pelo tomador do serviço, repassar o trajeto inteiro do serviço à outra transportadora, configurará subcontratação total (art. 4º, inciso II, alínea “e”, do RICMS/2000). II. A prestação de serviço de transporte por subcontratação deve ser acobertada por CT-e emitido pelo transportador subcontratante e deverá conter a informação de que se trata de transporte subcontratado, bem como os dados da transportadora subcontratada (artigo 205, I, do RICMS/2000 e artigo 10 da Portaria CAT 55/2009). III. A transportadora subcontratada está dispensada da emissão do CT-e (artigo 205, inciso II, do RICMS/2000). No entanto, poderá emitir o CT-e, informando, dentre outros elementos, a chave de acesso do CT-e emitido pela transportadora subcontratante (artigo 11, § 4º, item “1”, da Portaria CAT nº 55/2009). Além disso, deverá consignar o CFOP 5.360/6.360 e em se tratando de contribuinte optante do regime do Simples Nacional, o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) 400 (“não tributada pelo Simples Nacional).

Estadual - SP - DOE - 23 set 2024

Resolução GSEFAZ Nº 45 DE 21/11/2024

Modifica a Resolução GSEFAZ Nº 7/2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

Estadual - AM - DOE - 21 nov 2024

Resolução GSEFAZ Nº 43 DE 12/11/2024

Disciplina as obrigações fiscais relativas à instalação e especificação de equipamentos para o videomonitoramento nos portos e terminais de carga e descarga credenciados pela SEFAZ.

Estadual - AM - DOE - 18 nov 2024

Lei Nº 16193 DE 22/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, ao amparo do artigo 11 da Lei Complementar Federal Nº 159/2017, para financiamento do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Rio Grande do Sul (PROGESTÃO RS) e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 25 nov 2024

Instrução Normativa CRE/GAB Nº 73 DE 22/11/2024

Disciplina procedimentos para o ressarcimento de ICMS em conta gráfica, mediante lançamento como crédito fiscal na EFD ICMS/IPI, e revoga dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018.

Estadual - RO - DOE - 22 nov 2024

Portaria SUT Nº 678 DE 22/11/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações com café cru, no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 2024.

Estadual - RJ - DOE - 25 nov 2024

Decreto Nº 16521 DE 22/11/2024

Altera a redação de dispositivos do Decreto Nº 16482/2024, que regulamenta dispositivos da Lei Nº 6288/2024, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 25 nov 2024

Portaria IAGRO/MS Nº 3744 DE 22/11/2024

Estabelece normas e procedimentos para emissão de e-GTA, e autoriza a utilização, no formato digital, da e-GTA e demais documentos obrigatórios, para o transporte intraestadual e interestadual das outras espécies animais, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 25 nov 2024