Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 30191 DE 06/09/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública – Inscrição estadual. I. Pode-se concluir pela unidade de estabelecimento o conjunto de edificações construídas em terrenos adjacentes, separados por via pública, com tubulações subterrâneas para a transferência de mercadorias, quando, comprovadamente, não ocorra entre as áreas o trânsito, por via pública, de insumos/mercadorias. II. Compete ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte averiguar in loco, a necessidade de inscrição estadual para a extensão da unidade fabril, diante das condições de fato.

Estadual - SP - DOE - 10 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30195 DE 09/09/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com "Bio Osso". I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com a mercadoria "Bio Osso", classificada no código 3004.90.99 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, tendo em vista que a referida mercadoria está incluída, por sua descrição e classificação fiscal, no item 1 do Anexo IX da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 10 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30198 DE 17/09/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações de revenda com produtos de limpeza destinadas à fabricante de mercadorias. I. Aplica-se o regime de substituição tributária nas operações de saída da mercadoria de fabricante com destino a revendedor localizado no Estado de São Paulo, independentemente de na etapa seguinte da cadeia econômica a mercadoria ser utilizada em processo de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 18 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30203 DE 27/08/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica no ato da entrega – Ajuste SINIEF 13/2024. I. O Estado de São Paulo é signatário do Ajuste SINIEF 13/2024 e, assim, o contribuinte poderá aplicar o disposto no referido Ajuste, a partir da data prevista para início da produção de efeitos, possibilitando a correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica nas situações que se enquadram nos critérios estabelecidos nesse diploma legal.

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 30204 DE 10/09/2024

ICMS – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço. I. Para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física é condição necessária que sejam distintos e inconfundíveis. Cada um deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2024

Lei Nº 23087 DE 21/11/2024

Institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 21 nov 2024

Lei Nº 2071 DE 19/11/2024

Torna obrigatório que as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do estado de Roraima disponibilizem em seus aplicativos de internet a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, e dá outras providências.

Estadual - RR - DOE - 19 nov 2024

Decreto Nº 46540 DE 21/11/2024

Revoga o artigo 16 do Decreto Nº 41654/2020, que tratava sobre a cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT), às atividades que não estivessem classificadas como Uso Rural pelo Decreto Nº 37966/2017.

Estadual - DF - DOE - 21 nov 2024

Lei Nº 7574 DE 21/11/2024

Altera a Lei Nº 4159/2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.

Estadual - DF - DOE - 21 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 30205 DE 17/09/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Armazém geral – Depósito de material promocional e brindes por não contribuinte do ICMS – Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor – Posterior remessa ao consumidor final. I. Na hipótese de depositante não contribuinte do ICMS, não há que se falar em incidência do imposto estadual ou em cumprimento de obrigações acessórias por parte desse sujeito, desde que ele não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. II. O armazém geral, em razão da sua inscrição estadual, deve proceder normalmente com o registro das operações fiscais de entrada e saída desses materiais, observando o disposto no Anexo VII do RICMS/2000 com os devidos ajustes em função de o depositante não ser contribuinte do ICMS e não ser obrigado a emitir documentos fiscais relativos a esse imposto.

Estadual - SP - DOE - 18 set 2024