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Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 06/11/2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 50/2024, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto Nº 24569/1997.

Estadual - CE - DOE - 13 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 9 DE 28/01/2008

Impresso Personalizado

Estadual - MT - DOE - 28 jan 2008

Resposta à Consulta Nº 11 DE 28/01/2008

IPVA,Transferência

Estadual - MT - DOE - 18 fev 2008

Portaria SEFAZ Nº 647 DE 13/11/2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 333/2021, que aprova a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Estadual - AC - DOE - 14 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 14 DE 28/01/2008

Depósito fechado, Cooperativas

Estadual - MT - DOE - 28 jan 2008

Resposta à Consulta Nº 15 DE 26/02/2008

FUPIS

Estadual - MT - DOE - 26 fev 2008

Consulta Nº 11 DE 09/10/2013

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA SEM ÁLCOOL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição, quando a cerveja tiver como destino o Estado do Tocantins, é calculado mediante aplicação da alíquota de 25%.

Estadual - TO - DOE - 9 out 2013

Consulta Nº 10 DE 31/08/2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – “Starter” NCM 8536.50 - Anexo XXI do RICMS/TO – item 15 – O industrial ou importador é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS/ST nas operações interestaduais. O código NCM 8536.50.90 detalha o produto e não afasta a cobrança do ICMS/ST.

Estadual - TO - DOE - 31 ago 2013

Consulta Nº 9 DE 31/08/2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Empresa optante do Simples Nacional – “Starter” NCM 8536.50 – Anexo XXI do RICMS/TO – item 15 – O industrial ou importador é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS/ST nas operações interestaduais. O código NCM 8536.50.90 detalha o produto e não afasta a cobrança do ICMS/ST. A empresa optante do Simples Nacional, em relação aos produtos sujeitos a ST, está sujeita a mesma tributação das demais pessoas jurídicas.

Estadual - TO - DOE - 31 ago 2013

Consulta Nº 8 DE 30/12/2013

008/2013 ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CRÉDITO PRESUMIDO 75% – LEI 1.201/2000 – RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ICMS/ST – É vedada a aplicação de crédito presumido para as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, exceto nas operações próprias, para peças, componentes e acessórios relacionados no anexo XXI do RICMS/2006. Caso o remetente não proceda à retenção ou faça em valor inferior ao devido, fica o adquirente responsável a realizá-lo.

Estadual - TO - DOE - 30 dez 2013