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Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 34 DE 02/03/2009

Artesanato,Isenção

Estadual - MT - DOE - 10 mar 2009

Consulta Nº 19 DE 12/04/2017

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza (art. 20, V, da Lei n. 1.287/01). Assim sendo, as prestações de serviços da pretensa plataforma logística de Dianópolis até o cliente final, devem ser acobertadas por documento fiscal próprio, nos estritos termos da legislação tributária tocantinense.

Estadual - TO - DOE - 12 abr 2017

Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 38 DE 10/03/2009

Merenda Escolar ,Tratamento Tributário

Estadual - MT - DOE - 10 mar 2009

Consulta Nº 18 DE 05/04/2017

CRÉDITO ICMS FRETE-ST- CLÁUSULA CIF- IMPOSSIBILIDADE: Os serviços de transportes com cláusula CIF, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, não ensejam direito ao respectivo crédito, vez que este somente se opera quando as operações ou prestações subsequentes são tributadas.

Estadual - TO - DOE - 5 abr 2017

Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 40 DE 11/03/2009

Frigoríficos,Tratamento Tributário,Devolução Simbólica

Estadual - MT - DOE - 16 mar 2009

Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 41 DE 19/03/2009

Algodão/Caroço,Exportação

Estadual - MT - DOE - 25 mar 2009

Consulta Nº 17 DE 03/04/2017

EMISSÃO DE CUPOM FISCAL - Quando o adquirente seja contribuinte, ou mesmo não contribuinte do imposto, com inscrição no cadastro de contribuintes, que deve ser emitida a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A -substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (art. 155, § 1º, I, RICMS/TO – com adaptações).

Estadual - TO - DOE - 3 abr 2017

Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 42 DE 25/03/2009

Crédito Fiscal-Glosa,Estabelecimento Industrial

Estadual - MT - DOE - 26 mar 2009

Resposta à Consulta GCPJ Nº 43 DE 26/03/2009

Diferencial Alíquota,Diferimento,Máq./Equip./Implemento

Estadual - MT - DOE - 31 mar 2009

Consulta Nº 16 DE 31/03/2017

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL – MDF-e. AJUSTE SINIEF 21/10 - RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO:O Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, em sua Cláusula terceira, estabelece que O MDF-e deve ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e ou pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (incisos I e II da Cláusula terceira do referido Ajuste, com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 9/15, efeitos a partir de 01.12.15).

Estadual - TO - DOE - 31 mar 2017