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Consulta Nº 4 DE 10/02/2015

BASE DE CÁLCULO DO ITCD – A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem ou direito (art. 60 e § 1º da Lei nº 1.287/01).

Estadual - TO - DOE - 10 fev 2015

Consulta Nº 3 DE 10/02/2015

SAÍDAS INTERNAS ISENTAS – Isenção de ICMS nas saídas internas e manutenção dos créditos (art. 5º, inciso XXIII e art. 19, inciso I e § 2º do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912/06).

Estadual - TO - DOE - 10 fev 2015

Resposta à Consulta Nº 53 DE 10/06/2010

Alienação Fiduciária em Garantia,Não Incidência

Estadual - MT - DOE - 10 jun 2010

Consulta Nº 2 DE 12/01/2015

ICMS– Os produtos classificados nos Códigos NCM/SH 4012.11.00 não estão inclusos no item 4 do Anexo XXI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06, com a redação dada pelo Decreto nº 4.477, de 17.01.12. Destarte, estes produtos não estão sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado do Tocantins.

Estadual - TO - DOE - 12 jan 2015

Resposta à Consulta Nº 55 DE 07/06/2010

Algodão/Caroço,Diferimento

Estadual - MT - DOE - 7 jun 2010

Resposta à Consulta Nº 57 DE 15/06/2010

Industrialização Por Encomenda,ICMS Garantido Integral

Estadual - MT - DOE - 15 jun 2010

Consulta Nº 1 DE 12/01/2015

ICMS - Complementação de Alíquota - O contribuinte tocantinense optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria de outra unidade da federação, destinada à comercialização e industrialização, fica obrigado a recolher o ICMS referente à complementação de alíquota (art. 508-B do RICMS, com a redação dada pelo Decreto 4.523 de 04.04.12).

Estadual - TO - DOE - 12 jan 2015

Instrução Normativa SEFAZ Nº 133 DE 06/11/2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 37/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Estadual - CE - DOE - 13 nov 2024

Consulta Nº 36 DE 25/10/2014

ICMS- EMISSÃO DO AVISO DE COMPRA OU DEPÓSITO – ACD – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO POR FRIGORÍFICO- Interpretação do artigo 213 do Decreto nº 2.912/2006.

Estadual - TO - DOE - 25 out 2014

Consulta Nº 35 DE 03/12/2014

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista não ter descrito com fidelidade o fato que lhe deu origem (quais são suas dúvidas), além de que o benefício fiscal do “e-commerce” está claramente disposto na Lei nº 28/12/2005 (artigo 78, em seus incisos I e III e Parágrafo único, da Lei nº 1.288/01).

Estadual - TO - DOE - 3 dez 2014