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Consulta Nº 19 DE 14/05/2015

O então Coordenador de Fiscalização da SEFAZ/TO, com o fito de dirimir dúvidas e uniformizar procedimentos de fiscalização no trânsito nas barreiras do Estado, envia o MEMORANDO SEFAZ/DFIS Nº 673/2014, em forma de consulta, nos temos adiante alinhavados:

Estadual - TO - DOE - 14 mai 2015

Consulta Nº 18 DE 04/05/2015

FABRICAÇÃO DE PLACAS VEICULARES-ICMS: As placas de identificação veiculares, fabricadas conforme modelo oficial definido na legislação de trânsito, classificam-se como mercadorias. Desta feita, as operações com estes tipos de mercadorias sujeitam-se à incidência do ICMS. Ademais, os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a fabricação de placas veiculares subsume-se ao ICMS, e não ao ISSQN.

Estadual - TO - DOE - 4 mai 2015

Resposta à Consulta Nº 43 DE 05/05/2010

Couro,Saída interna,Diferimento

Estadual - MT - DOE - 5 mai 2010

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 54 DE 07/11/2024

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

Estadual - PR - DOE - 13 nov 2024

Consulta Nº 17 DE 22/04/2015

ICMS ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES INTERNAS-COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO-POSSIBILIDADE, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.A Consulente tem direito à apropriação do crédito de ICMS sobre a energia elétrica adquirida e consumida pela suas subestações de energia, desde que a energia elétrica saída das subestações consumida esteja diretamente relacionada com o processo de industrialização realizado nas subestações, e desde que a energia elétrica seja destinada a consumidores finais localizados neste Estado, em operações tributadas e não isentas (art. 34, II, “b”; art. 37, II, § 1º, ambos da Lei nº 1.287/01 c/c o art. 18, XI, “b”; art. 28, XIII, “b” e art. 30, II, IV e V, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06).

Estadual - TO - DOE - 22 abr 2015

Consulta Nº 16 DE 30/04/2015

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 30 abr 2015

Consulta Nº 15 DE 22/04/2015

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS CONDICIONADA À CONCESSÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL-TARE – A redução da base de cálculo, de tal forma que se resulte numa carga tributária efetiva de 7%, nas operações internas com produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.0010, 8506.10.10, 8212.10.20, 3506.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Sistema Harmonizado-NCM/SH, condiciona-se à concessão mediante Termo de Acordo de Regime Especial-TARE, nos estritos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002.

Estadual - TO - DOE - 22 abr 2015

Resposta à Consulta Nº 50 DE 24/05/2010

Substituição Tributária,Substituição Tributária-Autopeças,Margem Valor Agregado

Estadual - MT - DOE - 24 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 51 DE 25/05/2010

Veículos Automotores,ICMS Garantido,Documento Fiscal

Estadual - MT - DOE - 25 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 52 DE 28/05/2010

SIMPLES NACIONAL,Redução de Base de Cálculo

Estadual - MT - DOE - 28 mai 2010