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Instrução Normativa SEFAZ Nº 129 DE 29/10/2024

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de novembro de 2024, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº 33327/2019.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 67 DE 26/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC –DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFERIMENTO. Regra geral, a fruição do benefício do PRODEIC está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 288/2019, entre outros, ao recolhimento de contribuição ao FUNDED e ao FUNDEIC, na forma disposta no artigo 21 do Decreto. O contribuinte beneficiário do PRODEIC pode também optar pelo diferimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas na aquisição de bens para o ativo imobilizado, desde que atendidas as condições previstas no Decreto 288/2019, dentre essas, que não haja similar do bem ou mercadoria, produzido no território mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 26 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 68 DE 26/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL.PRODEIC – DEVOLUÇÃO DE MERCAORIA – ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITO QUANDO O BENEFÍCIO FOR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. 1 - A operação de devolução de insumo, que seria utilizado na fabricação de mercadoria albergada por benefício fiscal do PRODEIC, não deve compor o valor total das saídas albergada pelo benefício. De forma que o lançamento da Nota Fiscal de devolução deva ser efetuado em apartado das mercadorias incentivadas pelo PRODEIC, nos termos do inciso V do § 5º do Art. 14 do Decreto 288/2019. 2 - No recebimento de venda em devolução, cuja operação anterior de saída fora albergada pelo benefício fiscal do crédito outorgado, o imposto destacado na Nota Fiscal de devolução deve ser lançado como crédito, estornando o valor correspondente ao percentual do crédito outorgado fruído pelo contribuinte quando da venda da mercadoria. 3 - O crédito correspondente à operação de exportação pode ser mantido na escrituração fiscal e poderá ser utilizado na apuração do ICMS devido no período. 4 - A fruição de benefício fiscal do PRODEIC, na modalidade de redução de base de cálculo, exige o estorno proporcional do crédito correspondente à operação albergada pelo benefício..

Estadual - MT - DOE - 26 abr 2024

Instrução Normativa SEFAZ Nº 128 DE 29/10/2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 112/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024

Lei Nº 10749 DE 31/10/2024

Altera a Lei Estadual Nº 9317/2021, que institui, no âmbito do Estado do Pará, o Programa Estadual “Água Pará”.

Estadual - PA - DOE - 4 nov 2024

Decreto Nº 7804 DE 01/11/2024

Homologa situação de emergência no Município de Rio Azul, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

Estadual - PR - DOE - 1 nov 2024

Decreto Nº 45772 DE 04/11/2024

Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 5 nov 2024

Comunicado SAIF Nº 33 DE 01/11/2024

Ret. - Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2024.

Estadual - MG - DOE - 5 nov 2024

Portaria Conjunta SEF/SICOS Nº 1 DE 23/10/2024

Disciplina os procedimentos para concessão do regime especial de que trata o inciso XLVI do "caput" do art. 15 do anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001.

Estadual - SC - DOE - 4 nov 2024

Lei Nº 6338 DE 01/11/2024

Autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências

Estadual - MS - DOE - 4 nov 2024