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Consulta Nº 48 DE 15/12/2017

Afirma que, ao que interessa para a presente consulta, são as mercadorias usadas especificamente em móveis, conforme Tabela de Incidência do IPI-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Estadual - TO - DOE - 15 dez 2017

Resposta à Consulta Nº 161 DE 26/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL DO PRODEIC – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO RICMS – UTILIZAÇÃO – NÃO CUMULAÇÃO NA MESMA OPERAÇÃO. O contribuinte mato-grossense beneficiário do PRODEIC poderá optar, a cada operação, por benefício fiscal previsto no RICMS, vedada a aplicação cumulativa na mesma operação, conforme §§ 5° e 6° do artigo 13 do Decreto n° 288/2019. O benefício fiscal de redução de base de cálculo previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 1° do Anexo V do RICMS, poderá ser fruído por contribuinte optante pelo PRODEIC, desde que não haja aplicação de outro benefício fiscal na mesma operação.

Estadual - MT - DOE - 26 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 162 DE 26/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL DO PRODEIC – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO RICMS – UTILIZAÇÃO – NÃO CUMULAÇÃO NA MESMA OPERAÇÃO. O contribuinte mato-grossense beneficiário do PRODEIC poderá optar, a cada operação, por benefício fiscal previsto no RICMS, vedada a aplicação cumulativa na mesma operação, conforme §§ 5° e 6° do artigo 13 do Decreto n° 288/2019. O benefício fiscal de redução de base de cálculo previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 1° do Anexo V do RICMS, poderá ser fruído por contribuinte optante pelo PRODEIC, desde que não haja aplicação de outro benefício fiscal na mesma operação

Estadual - MT - DOE - 26 jul 2024

Consulta Nº 83 DE 05/11/2024

ICMS-ST. Equipamento: motor pistões axiais. NCM/SH 8412.2.

Estadual - RJ - DOE - 5 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 163 DE 29/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COSMÉTICOS PARA USO ANIMAL – TABELA XIX DO ARTIGO 1° DO APÊNDICE DO ANEXO X DO RICMS. As operações com produtos (cosméticos) para uso animal classificados nas subposições 3301.90.30, 3304.91.00, 3305.10.00, 3305.90.00, 3306.10.00, 3306.90.00, 3307.20.10, 3307.20.90 ou 9603.21.00 da NCM/SH, não se sujeitam ao regime da substituição tributária no Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 29 jul 2024

Consulta Nº 47 DE 15/12/2017

Aduz que opera no ramo de fabricação de sorvetes e picolés. Para tanto, adquire produtos, tais como embalagens para embrulhar picolés, palitos para picolés, potes plásticos para sorvetes, copos e tampas plásticas para sorvetes.

Estadual - TO - DOE - 15 dez 2017

Consulta Nº 44 DE 13/12/2017

CONSULTA INDEFERIDA – A Consulta não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios, quando formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização (art. 33, I, Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 13 dez 2017

Consulta Nº 43 DE 12/12/2017

Aduz que não há uma base legal no Decreto nº 2.912/06, no qual menciona de maneira clara a não obrigatoriedade do envio do arquivo SINTEGRA, por parte das empresas optantes do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/06, alterada pela L.C nº 147/2014, em seu artigo 25 e & 4º deixa a entender que esta obrigação de envio não será mais necessária. Aduz que a matéria objeto da consulta não motivou lavratura de notificação fiscal e que não está sujeita a nenhuma medida de fiscalização.

Estadual - TO - DOE - 12 dez 2017

Consulta Nº 42 DE 11/12/2017

FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE POLPA DE FRUTAS – OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ICMS – As pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações relativas à circulação de mercadorias devem inscrever suas atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes mesmo de iniciarem suas atividades, nos termos do artigo 93 do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 2.912/06.

Estadual - TO - DOE - 11 dez 2017

Consulta Nº 85 DE 06/11/2024

Tributário – Grupo Econômico – Perda De Benefício Fiscal – Regime Tributário Diferenciado – Lei 9.025/2020.

Estadual - RJ - DOE - 6 nov 2024