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Resposta à Consulta Nº 63 DE 25/04/2024

ITCD “CAUSA MORTIS” – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECEBIMENTO DE HERANÇA POR TESTAMENTO – ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS – NÃO INCIDÊNCIA. Ocorre a não incidência do ITCD “causa morte” desde que o beneficiário do testamento atue preponderante como instituição de assistência social, sem fins lucrativos, conforme artigo 5°, alínea “e”, da Lei n° 7.850/2022; e atenda as condições previstas nos §§ 1° e 2° desse mesmo artigo 5°. Para reconhecimento de não incidência de ITCD, o interessado deverá protocolizar processo junto a unidade da SEFAZ responsável pelo procedimento, qual seja, Unidade do IPVA, ITCD e Outras Receitas, conforme Portaria n° 177/2018-SEFAZ.

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 64 DE 25/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSSÓRIA – CONTRATO DE GARANTIA – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA – SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITTUOSAS EM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS. 1 – Na entrada da peça defeituosa no estabelecimento prestador de serviços credenciado ou autorizado, decorrente de contrato de garantia, deve-se emitir nota fiscal de entrada, sem destaque do imposto. 2 – Na remessa da peça defeituosa ao fabricante, deve-se emitir nota fiscal com Isenção do ICMS, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 83, inciso I, do Anexo IV do RICMS. 3 – Quando da remessa da peça nova pelo fabricante, este emitirá nota fiscal com destaque do imposto quando devido, por se tratar de nova operação. 4 – Na saída da peça nova, em substituição à defeituosa, do estabelecimento credenciado ou autorizado, para o cliente (produtor), deve-se emitir Nota Fiscal, com destaque do imposto.

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 65 DE 25/04/2024

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS – MVA –MERCADORIA UTILIZADA EM MAIS DE UM SEGMENTO – ITEM 999.0 DA TABELA II do APÊNDICE DO ANEXO X DO RICMS Ficam sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com quaisquer peças, partes ou acessórios para utilização em veículos automotores ou implementos rodoviários, seja por força dos itens específicos ou do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS. Tratando-se de mercadoria que tem aplicação em mais de um segmento, a MVA, constante do Anexo único da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, a ser utilizada, para o cálculo do ICMS-ST, será a correspondente ao segmento ao qual ela se destina.

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2024

Consulta Nº 15 DE 10/03/2020

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: As operações de transferências de mercadorias, com a utilização do mesmo valor da entrada sem aplicação da margem de lucro (art. 2º, XIX, Lei nº 1.201/00), e desde que efetivadas em perfeita consonância com a legislação tributária estadual, não se subsumem ao recolhimento da contribuição de custeio ao Fundo de Desenvolvimento Econômico estipulado pelo art. 2º, VII, da Lei nº 1.201/00.

Estadual - TO - DOE - 10 mar 2020

Consulta Nº 14 DE 10/03/2020

PNEUMÁTICOS-BASE DE CÁLCULO PARA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS: Nas vendas de pneumáticos novos – NCM/SH 40.11 destinados ao ativo imobilizado ou a consumo do adquirente, a base de cálculo corresponde ao preço efetivamente praticado na operação (Cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 142/2018 e art. 50, § 4º do RICMS/TO).

Estadual - TO - DOE - 10 mar 2020

Consulta Nº 13 DE 12/03/2020

Qual o entendimento da SEFAZ/TO quanto à aplicabilidade ou não do regime de substituição tributária à empresa, cuja atividade principal seja 1091-01 – fabricação de produtos de panificação industrial e que contenha como atividade secundária 4721-1/02 – padaria e confeitaria, com predominância de revenda?

Estadual - TO - DOE - 12 mar 2020

Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024

Valores mínimos da base de cálculo do Imposto - Aprovação da pauta de preços - Alteração da Portaria SEFAZ Nº 333/2021.

Estadual - AC - DOE - 4 nov 2024

Consulta Nº 12 DE 08/03/2020

Solicita esclarecimento com relação a fórmula do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) devido pelas empresas contribuintes do ICMS, através das compras destinadas a consumo ou ativo permanente (imobilizado), oriundas de outras unidades da Federação.

Estadual - SE - DOE - 8 mar 2020

Emenda Constitucional Nº 100 DE 30/10/2024

Modifica, acrescenta e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão para adequação aos dispositivos de reprodução obrigatória da Constituição Federal.

Estadual - MA - DOE - 1 nov 2024

Portaria AGED/MA Nº 1422 DE 16/10/2024

Regulamenta o trânsito de suínos entre Unidades Produtoras cadastradas no SVE-MA com o mesmo CNPJ ou CPF, para quebra do ciclo epidemiológico de doenças e sem finalidade comercial.

Estadual - MA - DOE - 1 nov 2024