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Resposta à Consulta Nº 129 DE 26/06/2024

ICMS – OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS MESMA TITULARIDADE – NÃO TRIBUTADA. OBRIGAÇÃO. ACESSÓRIA – NÃO CONTRIBUINTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA - E. Nas operações de transferências não ocorre o fato gerador do imposto pela saída de mercadoria de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. Estabelecimento não contribuinte de ICMS, caso realize operação de saída interestadual de mercadorias ou bens em transferência, para outro da mesma titularidade, deverá emitir nota fiscal avulsa no site da Secretaria Estadual de Fazenda.

Estadual - MT - DOE - 26 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 130 DE 26/06/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRIBUTAÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PELO SIMPLES NACIONAL – ENTRADA DE MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RETENÇÃO E RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SEGREGAÇÃO DE RECEITAS EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS QUE TIVERAM ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. . Na aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, por farmácia que os utiliza na manipulação dos medicamentos por encomenda, cabe a retenção e recolhimento antecipado de ICMS diferencial de alíquotas, ainda que a empresa seja optante pelo Simples Nacional. A responsabilidade pela retenção e recolhimento é do remetente, no entanto, se este não o fizer, caberá ao destinatário, por solidariedade, o pagamento do imposto antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. A tributação dos medicamentos manipulados sempre será feita dentro do PGDAS – Simples Nacional. As vendas de medicamentos manipulados feito sob encomenda não são tributados pelo ICMS, mas estão sujeitos ao ISSQN. As vendas de medicamentos manipulados e colocados à disposição do cliente no balcão, são sujeitos ao ICMS e tributados na saída pelo regime do Simples Nacional, no entanto, terá a receita segregada em relação aos produtos que tiveram retenção e recolhimento antecipado por substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 26 jun 2024

Consulta Nº 63 DE 26/08/2024

Aduaneiros Especiais Repetro-Sped e Repetro-Industrialização.

Estadual - RJ - DOE - 26 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 131 DE 27/06/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA PARCERIA AGRÍCOLA Na parceria rural, as saídas referentes ao pagamento da parte do parceiro outorgante devem ser realizadas mediante a emissão de nota fiscal com o CFOP 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Estadual - MT - DOE - 27 jun 2024

Consulta Nº 64 DE 31/08/2024

Consulta. ICMS. Incorporação. Utilização pela Incorporadora de Saldo Credor do Estabelecimento Incorporado. EFD.

Estadual - RJ - DOE - 31 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 19 DE 28/01/2013

Transferência de Mercadoria,Substituição Tributária,ANEXO XI,ANEXO XIV

Estadual - MT - DOE - 28 jan 2013

Consulta Nº 65 DE 02/09/2024

Decreto nº 43.603/2012 - a alínea “b” do inciso II do artigo 1º não veda a aplicação do diferimento do icms incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de outras mercadorias em expansão de seu parque fabril.

Estadual - RJ - DOE - 2 set 2024

Consulta Nº 66 DE 07/09/2024

Enquadramento em beneficio fiscal condicionado. Requisito de natureza cadastral. Excepcionalidade: Competência da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributáriosde ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 7 set 2024

Resposta à Consulta Nº 20 DE 28/01/2013

Prestação de Serviço de Transporte,Veículo,Operação Interna/Interestadual,Substituição Tributária,Diferencial Alíquota,Base de Cálculo

Estadual - MT - DOE - 28 jan 2013

Consulta Nº 67 DE 07/09/2024

Isenção do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em operações com órgãos públicos não contribuintes de ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 7 set 2024