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Consulta Nº 24 DE 28/07/2020

Correta aplicação da legislação tributária, das leis n° 1.201/02, artigo 2°, inciso IV, alíneas “d” e “j” e da 3.345/17.

Estadual - TO - DOE - 28 jul 2020

Consulta Nº 23 DE 11/05/2020

MERCADORIAS SUJEITAS Á SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: As mercadorias pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha são sujeitas à substituição tributária, de acordo com o item 15 do Anexo I à Lei nº 1.287/01, com redação dada pela Lei nº 3.019/15. A substituição tributária também se aplica ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do imposto (§1º do Convênio ICMS nº 142/18 e §4º do art. 50 do RICMS/TO).

Estadual - TO - DOE - 11 mai 2020

Consulta Nº 22 DE 02/06/2020

1 – Se deixar de recolher o tributo no momento da entrada, para conceder o valor do imposto sobre o valor total da nota fiscal de saída a título de desconto em momento seguinte, seria possível? 2 - Não estaria a consulente sujeita a penalidades impostas pelo Fisco Estadual, uma vez que estará apenas adiando o tributo para um momento posterior, para concedê-lo a título de desconto? Informa que o Acórdão n. 178/2017, exarado pelo COCRE, permite tal possibilidade.

Estadual - TO - DOE - 2 jun 2020

Consulta Nº 21 DE 20/05/2020

1 – Seguindo a mesma lógica jurídica de interpretação já dada pela própria norma aos produtos de origem animal, para os produtos de origem mineral e vegetal, haverá incidência do FET apenas quando se trata de produtos in natura? 2 – Caso haja qualquer tipo de beneficiamento e/ou acondicionamento nos produtos de origem mineral e vegetal, haverá incidência do FET? 3 – Caso a consulente promova operação de saída interestadual de produtos vegetais in natura, porém embalados ou acondicionados, estará sujeita ao recolhimento do FET?

Estadual - TO - DOE - 20 mai 2020

Consulta Nº 20 DE 24/04/2020

EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DA LEI N° 1.385/03 À CONSULENTE BENEFICIÁRIA DA LEI N° 1.201/00. IMPOSSIBILIDADE:

Estadual - TO - DOE - 24 abr 2020

Portaria SAT Nº 3486 DE 31/10/2024

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos que especifica, tal como, óleos comestíveis.

Estadual - MS - DOE - 1 nov 2024

Portaria SAT Nº 3485 DE 31/10/2024

Dispõe sobre a inclusão e alteração do grupo de preços, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, tais como chope em barril e café.

Estadual - MS - DOE - 1 nov 2024

Consulta Nº 18 DE 10/04/2020

DISPENSA DE ENTREGA DO DIF E DA GIAM: A consulente é dispensada da entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2020 e da Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência - janeiro de 2020, nos termos do art. 384-E, III, “b” e “c” do RICMS/TO:

Estadual - TO - DOE - 10 abr 2020

Portaria SAT Nº 3484 DE 31/10/2024

Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos que especifica, tal como, bateria.

Estadual - MS - DOE - 1 nov 2024

Consulta Nº 17 DE 10/04/2020

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 10 abr 2020