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Consulta Nº 23 DE 19/02/2016

CONSULTA – LEGITIMAÇÃO ATIVA - Nos presentes autos, a interessada, localizada no Estado de Pernambuco, questiona a possibilidade de um cliente seu - contribuinte localizado no Tocantins, perder a isenção do ICMS na compra de energia de um gerador fora do nosso Estado. Destarte, somente o sujeito passivo tocantinense é legitimado ativo para postular a referida Consulta.

Estadual - TO - DOE - 19 fev 2016

Decreto Nº 16516 DE 05/11/2024

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 13977/2014, o qual dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul e sobre o Programa MS Mais Sustentável, nos termos que menciona.

Estadual - MS - DOE - 6 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 10 DE 18/01/2013

Regime Estimativa Simplificado,Outra Unid.Federação

Estadual - MT - DOE - 18 jan 2013

Consulta Nº 22 DE 16/04/2016

O requerente em epígrafe, já qualificado nos autos, resolveu doar quotas sociais do capital social de sociedades empresárias sediadas no Estado do Tocantins, aos seus oito filhos, conforme expresso em instrumentos particulares pertinentes, em trâmite de registro perante a JUCETINS.

Estadual - TO - DOE - 16 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 11 DE 21/01/2013

Ativo Imobilizado,Diferencial Alíquota,SIMPLES NACIONAL

Estadual - MT - DOE - 1 mai 2013

Consulta Nº 20 DE 29/03/2016

MASSA NCM 3214.10.20 – CONVÊNIO ICMS Nº 92/15 E SUAS ALTERAÇOES E ANEXO XXI DO RICMS/TO- APLICABILIDADE – CONVÊNIO ICMS Nº 155/15:O CONVÊNIO ICMS Nº 155, de 11 de dezembro de 2015, em sua Cláusula primeira, estabelece que os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.

Estadual - TO - DOE - 29 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 14 DE 23/01/2013

Resíduos de Papel e Papelão ,Saída interna,Saídas interestaduais,SIMPLES NACIONAL,Substituição Tributária,Diferimento

Estadual - MT - DOE - 23 jan 2013

Resposta à Consulta Nº 106 DE 29/05/2024

ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAGEM - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Na remessa de mercadorias para armazém geral devem ser respeitadas as disposições constantes dos artigos 613 a 628 do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 107 DE 29/05/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: PRODUTOR RURAL – OPERAÇÃO INTERNA – VENDA PARA ENTREGA FUTURA – VENDA À ORDEM – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – CFOP. Nas operações de venda para entrega futura, deve ser emitida Nota Fiscal de simples faturamento, e por ocasião da efetiva remessa das mercadorias para o adquirente, deve ser emitida a Nota Fiscal que tem como natureza da operação “Remessa – Entrega Futura” na forma descrita no caput e §§ 1º e 2º do art. 182 do RICMS. Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, esta é alienada a terceiro, qualificando-o como efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 15 DE 24/01/2013

Nota Fiscal,Documento Fiscal,Unidade Medida Padronizada

Estadual - MT - DOE - 24 jan 2013