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Decreto Nº 49354 DE 01/11/2024

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 (segunda e terça-feira) , em razão da realização da cúpula de chefes de estado e de governo do G20.

Estadual - RJ - DOE - 4 nov 2024

Resolução ARCE Nº 27 DE 24/08/2024

Aprova o reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo serviço autônomo de água e esgoto de canindé, bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da arce.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024

Comunicado DICAR Nº 72 DE 01/11/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de novembro de 2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2024

Comunicado DICAR Nº 73 DE 01/11/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de novembro de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2024

Comunicado DICAR Nº 74 DE 01/11/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de novembro de 2024 para os débitos de Taxas.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2024

Comunicado DICAR Nº 75 DE 01/11/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de novembro de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2024

Comunicado DICAR Nº 76 DE 01/11/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de novembro de 2024 para os débitos de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2024

Comunicado DICAR Nº 77 DE 01/11/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de novembro de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2024

Boletim Informativo Nº 23 DE 30/10/2024

EFD: Alteração da TABELA 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS.

Estadual - PR - DOE - 30 out 2024

Resposta à Consulta Nº 62 DE 25/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PREÇO MÁXIMO A CONSUMIDOR (PMC) – BENEFÍCIO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR. Para fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano deve ser utilizado o PREÇO MÁXIMO A CONSUMIDOR –PMC. O fator de redução, previsto na Portaria nº 198/2019 para os produtos destinados ao Programa Farmácia Popular, é aplicado sobre o PMC, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no §7º artigo 13-A do Anexo V do RICMS, devendo ser utilizado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses de operações realizadas pelo fabricante estabelecido em outra UF ou por estabelecimento atacadista mato-grossense, portanto abrange as operações subsequentes. A redução não se destina apenas ao fabricante, pois é aplicada nas operações que destinam medicamentos e fármacos ao varejista que fará a venda ao consumidor.

Estadual - MT - DOE - 25 abr 2024