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Resposta à Consulta Nº 152 DE 23/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONVÊNIO ICMS 52/91 – PORTARIA SEFAZ Nº 195/2019. O benefício fiscal previsto no inciso I do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS (crédito outorgado – estabelecimentos varejistas) não é aplicável às mercadorias beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91. O § 1° do artigo 2°-B da Portaria SEFAZ n° 195/2019 informa que a diferença de ICMS resultante do contraste entre as MVAs previstas no referido artigo e nos Anexos da referida Portaria, deverá ser apurado e pago pelo contribuinte destinatário (substituído).

Estadual - MT - DOE - 23 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 153 DE 23/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA– SUJEIÇÃO – PRODUTOS COM NCM/SH RELACIONADO NAS TABELAS – SEGMENTO – FINALIDADE. Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas nas tabelas do artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS, sendo o regime aplicado quando a mercadoria se enquadrar, cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal da NCM/SH correspondente, de acordo com o segmento que se insere. Os produtos classificados nas subposições 3916.20.00, 3919.90.00, 3920.49.00 e 3926.90.90 da NCM/SH, que, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tabela TIPI), não forem destinados ao uso na construção civil, mas exclusivamente a outra finalidade, não estão sujeitos ao regime de substituição tributação. O produto classificado na subposição 8205.59.00 está sujeito ao regime de substituição tributária tendo em vista que está arrolado no segmento de mercadoria correspondente.

Estadual - MT - DOE - 23 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 154 DE 23/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGULADOR DE GÁS DE USO DOMÉSTICO (NCM 8481.10.00) – NÃO SUJEIÇÃO. A substituição tributária será aplicada quando a mercadoria se enquadrar, cumulativamente, na descrição e classificação na NCM, de acordo com o segmento que se insere. O produto regulador de gás, classificado na subposição 8481.10.00 da NCM/SH, do tipo utilizado em botijões de gás de uso doméstico, “somente uso doméstico”, não se sujeita à substituição tributária pois não está vinculado ao segmento de mercadoria que o arrola.

Estadual - MT - DOE - 23 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 156 DE 24/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO – MERCADORIA NÃO EXPORTADA – PROCEDIMENTO. Realizado o recolhimento do ICMS relativo as operações de exportação que efetivamente não ocorrerem, não se aplicam a estas as disposições relativas ao retorno físico (devolução de mercadorias), previstas na redação atual do § 4° do artigo 20 do Decreto n° 1262/2017.

Estadual - MT - DOE - 24 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 157 DE 25/07/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROTOCOLO ICMS 41/2008 – RESPONSABILIDADE – RECOLHIMENTO. O regime de substituição tributária se aplica às operações com mercadorias relacionadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, entre elas, capacetes com a NCM 6506.10.00 e respectivo código CEST 01.013.00. Cabe ao remetente a retenção e recolhimento do imposto devido pela operação subsequente, sem excluir a solidariedade do destinatário quanto à responsabilidade de pagamento do tributo devido. Conforme disposto no artigo 2º do Anexo X do RICMS, a adoção do regime de substituição tributária nas operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas unidades federativas interessadas, que poderão estabelecer normas específicas ou complementares àquelas previstas no RICMS. Não se aplica as regras de Protocolo específico a um Estado que não seja signatário do mesmo.

Estadual - MT - DOE - 25 jul 2024

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 4 DE 07/11/2024

ICMS. Documentação fiscal. Operação interestadual envolvendo armazém geral localizado em outra unidade federada. Ausência de apontamento de conflitos normativos ou de dúvidas que possam conduzir a mais de uma interpretação sobre a legislação tributária. Caracterização de pedido de orientações gerais. Inadmissibilidade pela via eleita.

Estadual - DF - DOE - 7 nov 2024

Portaria SEFAZ Nº 614 DE 04/11/2024

Altera a Portaria Nº 439/2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana.

Estadual - AC - DOE - 6 nov 2024

Decreto Legislativo Nº 18360 DE 05/11/2024

Suspende a execução dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239, de 2006, que “institui o código de vigilância em saúde, dispõe sobre normas relativas à saúde no município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências”, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/sc.

Estadual - SC - DOE - 6 nov 2024

Portaria SEF Nº 267 DE 25/10/2024

Dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line) e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 7 nov 2024

Instrução Normativa SIF Nº 88 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 7 nov 2024