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Consulta Nº 25 DE 08/06/2017

A Consulente, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Palmas/TO, tem como objeto principal o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (CNAE 47.72-5-00), na modalidade “e-commerce”. Afirma que é portadora do TARE nº 2.183/2009, vigente até 21/082024, com benefícios previstos na Lei nº 1.641/05. Aduz que a matéria objeto da consulta não motivou lavratura de notificação fiscal e que não possui processo, quanto ao assunto.

Estadual - TO - DOE - 8 jun 2017

Consulta Nº 24 DE 08/06/2017

ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE ARROZ, ALGODÃO, CAFÉ, MILHO, MILHETO, SOJA E SORGO – REVOGAÇÃO DE SUA OBRIGATORIEDADE: O ICMS deve ser pago por antecipação, nas saídas com destino a outra Unidade da Federação, de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, não podendo a base de cálculo do imposto ser inferior ao preço estabelecido na pauta fiscal, mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, conforme o caso: (art. 17, caput e inciso XXI, do RICMS/TO, com redação dada pelo Decreto 5.635, de 09.05.17).

Estadual - TO - DOE - 8 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 55 DE 15/03/2013

Fato Gerador, Prestação de Serviços de Telefonia

Estadual - MT - DOE - 15 mar 2013

Resposta à Consulta Nº 175 DE 20/08/2024

ITCD – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ITCD “causa mortis” – COTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem ou direito transmitido, sendo que, no caso de cotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais, considera-se valor venal o seu valor patrimonial atualizado na data da ocorrência do fato gerador.

Estadual - MT - DOE - 20 ago 2024

Consulta Nº 23 DE 17/05/2017

Aduz que é portadora do TARE n. 2.104/2008, com base na Lei n. 1.790/07. Em face disto, faz a renúncia de todos os créditos fiscais destacados nas notas fiscais, não somente dos Estados do Pará, Goiás e Maranhão, mas de todos os Estados da Federação aos quais realiza compra de mercadorias. Afirma que foi publicada a PORTARIA SEFAZ N. 1.041, pela qual foi emitida com a intenção de que não sejam aproveitados créditos fiscais que não forem integralmente recolhidos na UF de origem.

Estadual - TO - DOE - 17 mai 2017

Portaria SUT Nº 674 DE 06/11/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de novembro de 2024.

Estadual - RJ - DOE - 7 nov 2024

Consulta Nº 22 DE 17/05/2017

PRODUTOR RURAL- EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e): Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (inciso II, Cláusula quarta, PROTOCOLO ICMS 192, de 30 de novembro de 2010; inciso II, § 8º, art. 153-C, RICMS/TO).

Estadual - TO - DOE - 17 mai 2017

Portaria SUCIEF Nº 168 DE 31/10/2024

Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF Nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto Nº 27815/2001.

Estadual - RJ - DOE - 7 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 57 DE 20/03/2013

Prestação de Serviço de Transporte,Gado em Pé,Carne/Bovino/Bufalino/Suíno,Insumo Agropecuário

Estadual - MT - DOE - 20 mar 2013

Resposta à Consulta Nº 59 DE 18/03/2013

Retificação de Informação,Prazo de Recolhimento,Operação Interna/Interestadual,Frigoríficos,Subprodutos não Comestíveis / Abate de Bovinos

Estadual - MT - DOE - 18 mar 2013