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Consulta Nº 9 DE 10/03/2020

ICMS - INCIDÊNCIA - Há incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte com produtos isentos ou não tributados, por se constituir fato gerador diverso. ICMS – MANUTENÇÃO DE CRÉDITO – Somente as aquisições internas de mercadorias e/ou insumos dispostos nos incisos XV e XXIV do artigo 5º, RICMS/TO, destinados ao emprego na fabricação de ração animal, ensejam a manutenção do crédito do ICMS, de acordo com o inciso I do artigo 19, RICMS/TO.

Estadual - TO - DOE - 10 mar 2020

Consulta Nº 8 DE 16/03/2020

Qual é o valor do custo a ser considerado para colocar a margem de 30%? O preço do produto constante na NF-e, o preço do produto constante da NF-e; o preço do produto constante da NF-e mais o IPI; ou o preço do produto constante da NF-e mais IPI mais frete?

Estadual - TO - DOE - 16 mar 2020

Portaria Interinstitucional DAT/SEFAZ Nº 3 DE 31/10/2024

Dispõe sobre o Programa de Parcelamento de débitos previsto na Lei Nº 3127/2024.

Estadual - AP - DOE - 31 out 2024

Portaria DIAGRO Nº 464 DE 31/10/2024

Dispõe sobre a prevenção, o controle e disseminação do surto do fungo Ceratobasídium Theobromae, na cultura da mandioca.

Estadual - AP - DOE - 31 out 2024

Portaria DIAGRO Nº 466 DE 31/10/2024

Torna obrigatória a apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), válido e regular, dos estabelecimentos agropecuários em todo o estado do Amapá para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal).

Estadual - AP - DOE - 31 out 2024

Portaria DIAGRO Nº 467 DE 01/11/2024

Torna obrigatória a apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), ativo e regular, dos estabelecimentos agropecuários no Estado do Amapá, para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal).

Estadual - AP - DOE - 1 nov 2024

Instrução Normativa SEPLAG Nº 1 DE 01/11/2024

Dispõe sobre procedimento para processos de licitações presenciais.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024

Portaria SEEC Nº 295 DE 01/11/2024

Prorrogação do prazo para inscrição de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal.

Estadual - DF - DOE - 4 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 66 DE 26/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL – INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS. Nas hipóteses de transferência interestadual, o imposto diferido deverá ser apurado em conformidade com o disposto no artigo 580-A do RICMS e na Portaria SEFAZ n° 039/2024. As disposições contidas nos incisos III e IV do § 1° do artigo 2° da Portaria SEFAZ n° 039/2024 tratam da base de cálculo do ICMS devido por conta da interrupção do diferimento decorrente de operações de transferências interestaduais. Sobre essas bases de cálculo, deverão ser aplicadas as disposições contidas nos incisos I (alíquotas) e II (eventual tratamento diferenciado, por exemplo, redução de base de cálculo) do § 1° do artigo 2° da Portaria SEFAZ n° 039/2024, para fins de determinação do quantum de tributo a ser recolhido.

Estadual - MT - DOE - 26 abr 2024

Instrução Normativa SEFAZ Nº 130 DE 29/10/2024

Altera a Instrução Normativa Nº 84/2024, que dispõe sobre o programa de Conformidade Tributária Denominado “Contribuinte Pai D’égua”.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024