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Instrução Normativa SIF Nº 85 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 7 nov 2024

Instrução Normativa SIF Nº 87 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 7 nov 2024

Instrução Normativa SIF Nº 86 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

Estadual - GO - DOE - 7 nov 2024

Consulta Nº 4 DE 08/01/2016

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a Consulente não descreveu com fidelidade o motivo da não utilização do benefício fiscal previsto no TARE nº 2.310/2010, para os filtros automotivos, além de não ter mencionado se utilizou ou não o referido benefício fiscal para outros produtos.

Estadual - TO - DOE - 8 jan 2016

Consulta Nº 3 DE 04/01/2016

O Consulente é contribuinte produtor no Estado do Tocantins, inscrito no CPF nº 401.263.661-87 e no CCE sob o n. 29.435.161-2,cuja atividade econômica principal é a criação de bovinos para corte. Afirma que emitiu a nota fiscal n. 1.932.285, utilizando o valor de pauta para obter o valor de R$ 1.516,50, com valor unitário do produto. Quando o produto chegou ao estabelecimento Cooperativa dos Produtores de Carnes e Derivados de Gurupi, houve alterações substanciais nos valores dos gados, passando o valor unitário para R$ 2.406,34 e o valor total para R$ 50.333,14, valor este pago para o Consulente.

Estadual - TO - DOE - 4 jan 2016

Consulta Nº 70 DE 26/09/2024

Aplicação da alíquota de 12% nas operações internas de saída realizadas por estabelecimento não beneficiário do tratamento diferenciado de tributação estabelecido pela Lei nº 9.025/2020 para destinatário atacadista beneficiário do mesmo tratamento diferenciado de tributação.

Estadual - RJ - DOE - 26 set 2024

Consulta Nº 2 DE 07/01/2016

A Consulente é contribuinte do Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 07.214.467/0001-83, cuja atividade econômica principal é o beneficiamento de arroz - CNAE 1061-9/01 e como atividades secundárias o comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados – CNAE 46.32-0-02, além de ouros comércios atacadistas, e comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados – CNAE 46.23-1-09. Aduz que já é beneficiária do TARE nº 1.674/2006 (Pró-indústria). Diante do exposto, requer a seguinte

Estadual - TO - DOE - 7 jan 2016

Consulta Nº 1 DE 06/01/2016

“TRIBUTÁRIO. MULTA FORMAL. ART. 138 DO CTN E ART. 128 DO CTE. ENVIO EM ATRASO DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS-DIF- A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso no envio dos Documentos de Informações Fiscais-DIF, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Estadual - TO - DOE - 6 jan 2016

Consulta Nº 71 DE 29/09/2024

Devoluções para Armazém Geral.

Estadual - RJ - DOE - 29 set 2024

Consulta Nº 72 DE 02/10/2024

Ao calcular o FOT e o imposto que seria devido na ausência de benefícios fiscais, a empresa deve levar em conta os créditos de ICMS referentes às matérias-primas e insumos adquiridos, mesmo que esses valores não estejam destacados nas Notas Fiscais por força de diferimento. Essa abordagem fundamenta-se na ecessidade de simular uma situação sem diferimento, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.057/2020, além de estar alinhada à lógica de não cumulatividade do ICMS prevista na lei 2.657/96.

Estadual - RJ - DOE - 2 out 2024