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Consulta Nº 45 DE 27/06/2016

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que o requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 27 jun 2016

Consulta Nº 44 DE 29/06/2016

CONSULTA INDEFERIDA - Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada (Parágrafo único do art. 78, Lei 1.288/01 c/c o inciso I, art. 19, do Anexo Único do Decreto nº 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 29 jun 2016

Consulta Nº 43 DE 28/06/2016

VEDAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS:É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou à prestação de serviços a ele feito para: I – integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar de saída para o exterior; II – comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto a destinada ao exterior (art. 37, § 2º, I e II, Lei nº 1.287/01 – CTE).

Estadual - TO - DOE - 28 jun 2016

Consulta Nº 42 DE 12/06/2016

CONSULTA INDEFERIDA - Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada (Parágrafo único do art. 78, Lei 1.288/01 c/c o inciso I, art. 19, do Anexo Único do Decreto nº 3.088/07)

Estadual - TO - DOE - 12 jun 2016

Consulta Nº 41 DE 12/06/2016

ISENÇÃO DE ICMS DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - As operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo XII deste Regulamento e realizadas por distribuidoras estabelecidas neste Estado, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento, e desde que atendidas as condicionantes das alíneas “a” a “f” do inciso X do art. 5º do RICMS/TO são isentas. O Decreto nº 5.362, de 29/12/2015, em atendimento ao Convênio ICMS nº 107, de 02.10.2015, estendeu este benefício até 30 de abril de 2017.

Estadual - TO - DOE - 12 jun 2016

Consulta Nº 40 DE 20/06/2016

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD - OBRIGATORIEDADE – A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2011, para os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (art. 384-E do RICMS/TO, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06)

Estadual - TO - DOE - 20 jun 2016

Consulta Nº 46 DE 30/06/2024

Consulta. ICMS. Artigo 32 do livro I do Decreto nº 27.427/2000, parágrafo 1º do artigo 158, e 158-a, ambos do anexo XIII da parte II da Resolução Sefaz nº 720/14. Nota fiscal sem destaque do ICMS. Imposto Pago. Nota Fiscal complementar. Denúncia espontânea.

Estadual - RJ - DOE - 30 jun 2024

Consulta Nº 47 DE 03/07/2024

ICMS. Jogos de cartas colecionáveis. CF/88.

Estadual - RJ - DOE - 3 jul 2024

Consulta Nº 48 DE 07/07/2024

FOT. Anexo XXIII, da parte II, da resolução SEFAZ n° 720/2014. Art. 108 CTN.

Estadual - RJ - DOE - 7 jul 2024

Decreto Nº 5866-R DE 05/11/2024

Regulamenta a Lei Estadual Nº 11865/2023, e estabelece o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Espírito Santo (Riispoa - ES).

Estadual - ES - DOE - 6 nov 2024