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Consulta Nº 59 DE 28/08/2018

CONSULTA INDEFERIDA - Consulta liminarmente indeferida em razão de que o representante da consulente não detém de legitimidade ativa para formular consulta para esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento e aplicação da legislação tributária, em conformidade com o art. 74 da Lei n- 1.288/2001.

Estadual - TO - DOE - 28 ago 2018

Consulta Nº 52 DE 28/12/2017

Afirma que o artigo 2° das Instruções Normativas elencam hipóteses em que a base de cálculo da substituição tributária será calculada na forma do § 6° e inc. 2° do art. 63 do RICMS-TO, ou seja, mediante a utilização de MVA- Margem de Valor Agregado, ao invés dos valores constantes do Anexo Único das referidas instruções normativas.

Estadual - TO - DOE - 28 dez 2017

Consulta Nº 76 DE 17/10/2024

ICMS. Imunidade. E-book. Obrigações.

Estadual - RJ - DOE - 17 out 2024

Consulta Nº 51 DE 28/12/2017

CONSULTA INDEFERIDA – A Consulta não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios, quando formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização (art. 33, I, Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 28 dez 2017

Consulta Nº 77 DE 23/10/2024

Aplicação do Decreto nº 48.039/2022, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada; leite; laticínios e correlatos; vinho, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas; produzidos no Estado do Rio de Janeiro ou não; tendo em vista a sustação dos efeitos do Decreto nº 49.128/2024, por meio do Decreto Legislativo nº 1/2024

Estadual - RJ - DOE - 23 out 2024

Consulta Nº 79 DE 25/10/2024

Suspensão dos Efeitos do Decreto nº 49.128/2024, Continuidade do Decreto nº 48.039/2022.

Estadual - RJ - DOE - 25 out 2024

Consulta Nº 50 DE 26/12/2017

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ACOMPANHADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO:Quando o contrato tem por objeto a locação de bem móvel e, ao mesmo tempo, a prestação de serviço de manutenção e o fornecimento de componentes e insumos necessários ao funcionamento do bem locado, os serviços e o fornecimento de materiais subsumem-se ao ISS e ao ICMS, respectivamente.

Estadual - SE - DOE - 26 dez 2017

Consulta Nº 80 DE 27/10/2024

ICMS-ST. Equipamento: filtro regulador. NCM/SH 8421.29.90.

Estadual - RJ - DOE - 24 out 2024

Resposta à Consulta Nº 29 DE 06/02/2013

Imunidade,ICMS-Normal,Fundações

Estadual - MT - DOE - 6 fev 2013

Consulta Nº 49 DE 28/12/2017

Afirma que possui um Parecer da SEFAZ/TO para que faça o recolhimento da retenção do ICMS de toda mercadoria adquirida para comercialização. E que realiza operações para não contribuintes do ICMS do Estado do Pará. Surge, então, dúvidas quanto à aplicabilidade da EC n. 87, perante o parecer emanado pelo Poder Executivo.

Estadual - TO - DOE - 28 dez 2017