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Consulta Nº 71 DE 29/09/2024

Devoluções para Armazém Geral.

Estadual - RJ - DOE - 29 set 2024

Consulta Nº 72 DE 02/10/2024

Ao calcular o FOT e o imposto que seria devido na ausência de benefícios fiscais, a empresa deve levar em conta os créditos de ICMS referentes às matérias-primas e insumos adquiridos, mesmo que esses valores não estejam destacados nas Notas Fiscais por força de diferimento. Essa abordagem fundamenta-se na ecessidade de simular uma situação sem diferimento, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.057/2020, além de estar alinhada à lógica de não cumulatividade do ICMS prevista na lei 2.657/96.

Estadual - RJ - DOE - 2 out 2024

Consulta Nº 73 DE 05/10/2024

Consulta. Documento fiscal para acobertar o transporte de mercadorias devolvidas por pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal.

Estadual - RJ - DOE - 5 out 2024

Consulta Nº 60 DE 28/08/2017

CONSULTA INDEFERIDA - Consulta liminarmente indeferida em razão de que a consulente efetivou indagações sem demonstrações dos dispositivos legais que fundamentem o pedido e não foi dirigida ao responsável competente, descumprindo o que dispõe o artigo 75; o inciso I e parágrafo único do artigo 78 da Lei n° 1.288/2001; § 1º do artigo 18, os incisos I ao III e § 1º do artigo 19 do anexo único ao Decreto n° 3.088/2007.

Estadual - TO - DOE - 28 ago 2017

Consulta Nº 74 DE 09/10/2024

Setor metalmecânico. Aço beneficiado em processo de industrialização integrado. Crédito presumido. Migração automática. Vedação: Requer expressa previsão legal

Estadual - RJ - DOE - 9 out 2024

Resposta à Consulta Nº 27 DE 06/02/2013

ICMS Garantido, ECF.

Estadual - MT - DOE - 6 fev 2013

Consulta Nº 75 DE 14/10/2024

Aplicação da alíquota interna de 14% ( sendo 2% FECP), Nos termos do decreto 27.308/00, para cálculo do ICMS-ST E do diferencial de alíquotas a ser pago ao estado do Rio de janeiro, nas operações interestaduais Provenientes de aquisição de mercadorias do estado de Minas gerais por destinatário contribuinte do estado Do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 14 out 2024

Resposta à Consulta Nº 28 DE 07/02/2013

Substituição Trib.- Combustível/Deriv. ou Ñ Petróleo

Estadual - MT - DOE - 7 fev 2013

Consulta Nº 59 DE 28/08/2018

CONSULTA INDEFERIDA - Consulta liminarmente indeferida em razão de que o representante da consulente não detém de legitimidade ativa para formular consulta para esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento e aplicação da legislação tributária, em conformidade com o art. 74 da Lei n- 1.288/2001.

Estadual - TO - DOE - 28 ago 2018

Consulta Nº 52 DE 28/12/2017

Afirma que o artigo 2° das Instruções Normativas elencam hipóteses em que a base de cálculo da substituição tributária será calculada na forma do § 6° e inc. 2° do art. 63 do RICMS-TO, ou seja, mediante a utilização de MVA- Margem de Valor Agregado, ao invés dos valores constantes do Anexo Único das referidas instruções normativas.

Estadual - TO - DOE - 28 dez 2017