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Resposta à Consulta Nº 98 DE 28/05/2024

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AQUISIÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA DO SEGMENTO DE AUTOPEÇAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA PARA OUTRO ESTADO - RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO DO ICMS/ST - APROVEITAMENTO COMO CRÉDITO. Nas saídas interestaduais de mercadorias com débito do imposto, para as quais já tenha havido retenção e/ou recolhimento do imposto antecipadamente, pelo regime de substituição tributária, é assegurado ao contribuinte substituído o aproveitamento, como crédito, dos valores relativos ao ICMS normal destacado na Nota fiscal de aquisição e do imposto retido por substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 28 mai 2024

Consulta Nº 13 DE 03/04/2018

OUTORGA DE ISENÇÃO DE ICMS: A interpretação sobre a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção é literal, ex vi do artigo 111, inciso I, do Código Tributário Nacional. Não cabe, pois, interpretação analógica à matéria objeto da consulta.

Estadual - TO - DOE - 3 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 99 DE 28/05/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEBIMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIA – TRANSFERÊNCIA – CÁLCULO DO ICMS-ST – MVA REDUZIDA EM 50% – BENEFÍCIO FISCAL DO CRÉDITO OUTORGADO. No recebimento de mercadoria em transferência submetida ao regime de substituição tributária, oriunda de estabelecimento matriz situado em outra unidade federada, fica o adquirente mato-grossense, quando enquadrado na CNAE principal como estabelecimento comercial atacadista e credenciado como substituto tributário interno, responsável pela retenção e recolhimento do ICMS/ST concernente à operação subsequente a ocorrer com a mercadoria no âmbito do Estado. Nesse caso, o ICMS/ST deve ser apurado e recolhido de acordo com o disposto nos artigos 5° a 7° do Anexo X do RICMS, com aplicação do percentual de margem de valor agregado (MVA) previsto na Portaria n° 195/2019-SEFAZ, podendo o percentual da MVA ser reduzido em 50%, desde que atendidas as condições previstas no artigo 2°-A da Portaria. Na operação de saída interna de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, o estabelecimento comercial atacadista não poderá fruir o benefício fiscal do crédito outorgado, de que trata a alínea “a” do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS (22%); contudo, poderá fruir o benefício no percentual previsto no inciso I do artigo 2° do Anexo XVII (12%), desde que o estabelecimento tenha feito a opção pelo benefício fiscal aplicável aos atacadistas, conforme prevê o § 8° do artigo 6° desse mesmo Anexo.

Estadual - MT - DOE - 28 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 100 DE 28/05/2024

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AQUISIÇÃO INTERESTADUAL - PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 3811, 3819 e 3820 DA NCM/SH - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO DO ICMS/ST - FIM DO REGIME - MERCADORIA EM ESTOQUE - RESTITUIÇÃO. Na hipótese de publicação de norma revogando a aplicação do regime de substituição tributária na operação com determinado produto, havendo mercadoria em estoque desse produto com o imposto retido, poderá a consulente solicitar restituição junto à SEFAZ, nos termos do artigo 1014 a 1023 do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 28 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 101 DE 29/05/2024

ICMS – CRÉDITO - MERCADORIAS COMERCIALIZADAS COM ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Na aquisição de mercadorias cuja comercialização posterior será com base de cálculo reduzida é permitida a apropriação proporcional do crédito.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Consulta Nº 45 DE 27/06/2024

Serviços de Manutenção e Reparo de Máquinas e Equipamentos. Subcontratação. Remessa e Retorno. Emissão de Documentos Fiscais. Venda à Ordem. Subitem 1.4 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n.º 116/03. Convênio SN.º/70.

Estadual - RJ - DOE - 27 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 102 DE 29/05/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - EXTRAÇÃO E VENDA DE AREIA - AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL - OPERAÇÃO NÃO ENQUADRADA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CFOP ADOTADO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS A atividade de extração e venda de areia não é alcançada por nenhum tipo de benefício fiscal. Não existe previsão para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de venda de areia para revendedores. As operações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP 5.101.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 103 DE 29/05/2024

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - LEILÃO PÚBLICO - VEÍCULOS USADOS - INCIDÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - CONTRIBUINTE. A alienação de bens móveis em licitação, na modalidade leilão público caracteriza, tecnicamente, uma venda, configurando a circulação de mercadorias e, portanto, incide o ICMS, por sua regra geral de incidência, de acordo com o previsto no inciso I do artigo 2° da LC n° 87/96. Nas aquisições em licitação de mercadorias ou de bens apreendidos ou abandonados, foi definido como contribuinte do imposto o adquirente, independentemente da quantidade de veículos arrematados e de o arrematante ser pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto ou não tenha intuito comercial, conforme o § 2º do artigo 2º da LC n° 87/96. A alíquota aplicável ao veículo arrematado em leilão é de 17%, conforme artigo 95, inciso I, do RICMS, sobre o valor pelo qual o veículo foi arrematado, devendo integrar a base de cálculo o valor do imposto.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Consulta Nº 12 DE 04/07/2018

CRÉDITO DO ICMS – As saídas internas de mercadorias e/ou insumos agropecuários a que se referem os incisos XI, XIII e XXIII, art. 5º, RICMS/TO (transcritos pela consulente) são isentas até 30/04/2019 (Decreto nº 5.737, de 20.11.17), com manutenção do crédito do imposto relativo às entradas destas mesmas mercadorias e/ou insumos (art. 19, I, RICMS/TO, com redação dada pelo Decreto 5.338, de 20.11.15).

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2018

Consulta Nº 11 DE 03/04/2018

No caso de ser emitido nota fiscal modelo 55, com CFOP 5.124/6.124 cobrando apenas a mão de obra, esta deve ser tributada pelo ICMS?

Estadual - TO - DOE - 3 abr 2018