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Consulta Nº 2 DE 07/01/2016

A Consulente é contribuinte do Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 07.214.467/0001-83, cuja atividade econômica principal é o beneficiamento de arroz - CNAE 1061-9/01 e como atividades secundárias o comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados – CNAE 46.32-0-02, além de ouros comércios atacadistas, e comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados – CNAE 46.23-1-09. Aduz que já é beneficiária do TARE nº 1.674/2006 (Pró-indústria). Diante do exposto, requer a seguinte

Estadual - TO - DOE - 7 jan 2016

Consulta Nº 1 DE 06/01/2016

“TRIBUTÁRIO. MULTA FORMAL. ART. 138 DO CTN E ART. 128 DO CTE. ENVIO EM ATRASO DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS-DIF- A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso no envio dos Documentos de Informações Fiscais-DIF, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Estadual - TO - DOE - 6 jan 2016

Consulta Nº 71 DE 29/09/2024

Devoluções para Armazém Geral.

Estadual - RJ - DOE - 29 set 2024

Consulta Nº 72 DE 02/10/2024

Ao calcular o FOT e o imposto que seria devido na ausência de benefícios fiscais, a empresa deve levar em conta os créditos de ICMS referentes às matérias-primas e insumos adquiridos, mesmo que esses valores não estejam destacados nas Notas Fiscais por força de diferimento. Essa abordagem fundamenta-se na ecessidade de simular uma situação sem diferimento, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.057/2020, além de estar alinhada à lógica de não cumulatividade do ICMS prevista na lei 2.657/96.

Estadual - RJ - DOE - 2 out 2024

Consulta Nº 73 DE 05/10/2024

Consulta. Documento fiscal para acobertar o transporte de mercadorias devolvidas por pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal.

Estadual - RJ - DOE - 5 out 2024

Consulta Nº 60 DE 28/08/2017

CONSULTA INDEFERIDA - Consulta liminarmente indeferida em razão de que a consulente efetivou indagações sem demonstrações dos dispositivos legais que fundamentem o pedido e não foi dirigida ao responsável competente, descumprindo o que dispõe o artigo 75; o inciso I e parágrafo único do artigo 78 da Lei n° 1.288/2001; § 1º do artigo 18, os incisos I ao III e § 1º do artigo 19 do anexo único ao Decreto n° 3.088/2007.

Estadual - TO - DOE - 28 ago 2017

Consulta Nº 74 DE 09/10/2024

Setor metalmecânico. Aço beneficiado em processo de industrialização integrado. Crédito presumido. Migração automática. Vedação: Requer expressa previsão legal

Estadual - RJ - DOE - 9 out 2024

Resposta à Consulta Nº 27 DE 06/02/2013

ICMS Garantido, ECF.

Estadual - MT - DOE - 6 fev 2013

Consulta Nº 75 DE 14/10/2024

Aplicação da alíquota interna de 14% ( sendo 2% FECP), Nos termos do decreto 27.308/00, para cálculo do ICMS-ST E do diferencial de alíquotas a ser pago ao estado do Rio de janeiro, nas operações interestaduais Provenientes de aquisição de mercadorias do estado de Minas gerais por destinatário contribuinte do estado Do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 14 out 2024

Resposta à Consulta Nº 28 DE 07/02/2013

Substituição Trib.- Combustível/Deriv. ou Ñ Petróleo

Estadual - MT - DOE - 7 fev 2013