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Consulta Nº 12 DE 08/03/2019

PROINDÚSTRIA – FRUIÇÃO: A fruição dos incentivos fiscais do PROINDÚSTRIA tem início quando o Conselho Deliberativo do Programa PROSPERAR aprova projeto de instalação ou expansão de indústria e mediante contrato com a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e Termo de Acordo de Regime Especial – TARE com a Secretaria da Fazenda, ex vi do Decreto n° 2.845, de 14 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003 (PROINDÚSTRIA)

Estadual - TO - DOE - 8 mar 2019

Consulta Nº 29 DE 14/04/2024

Emissão de Nota Fiscal eletrônica semanal respeitado o período de apuração do ICMS Lei Complementar nº 87/1996 e Lei nº 2.657/1996.

Estadual - RJ - DOE - 14 abr 2024

Consulta Nº 11 DE 08/03/2019

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta deve especificar o ponto pelo qual o consulente deseja ser orientado sobre a aplicação da legislação tributária estadual. A consulta que envolve questões genéricas, cujas soluções são encontradiças na referida legislação, são indeferidas preliminarmente, ex vi do Parágrafo único do art. 78, Lei n. 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 8 mar 2019

Consulta Nº 30 DE 19/04/2024

Emissão de Nota Fiscal eletrônica semanal respeitado o período de apuração do ICMS. Lei Complementar nº 87/1996 e Lei nº 2.657/1996

Estadual - RJ - DOE - 19 abr 2024

Consulta Nº 7 DE 07/02/2019

CLÁUSULA QUINTA DO TARE Nº 3.042/2017 – OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE – O recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento Econômico, administrado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento – CDE – TO, a título de contribuição de custeio, no valor de 0,3% (três décimos por cento) sobre o faturamento mensal incentivado, estipulado na Cláusula Quinta do TARE nº 3.042/2017, celebrado com a consulente, tem como fonte formal e material o artigo 16 da Lei nº 1.746, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 3.013, de 30 de setembro de 2015. Destarte, a referida exigência obedece ao princípio da estrita legalidade.

Estadual - TO - DOE - 7 fev 2019

Consulta Nº 6 DE 04/02/2019

CONSULTA TRIBUTÁRIA NÃO CONHECIDA: A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto n. 3.088/07). Ademais, os questionamentos que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária não produzem efeitos (art. 78, III, Lei n. 1.288/01 c/c art. 33, II do Anexo Único ao Decreto n. 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 4 fev 2019

Consulta Nº 31 DE 23/04/2024

ICMS. Lei nº 8.645/19. Decreto nº 47.057/20. FOT.

Estadual - RJ - DOE - 23 abr 2024

Consulta Nº 32 DE 27/04/2024

ICMS. Lei nº 2.657/96. Livro VI do RICMS/00. Anexo I da Parte II da Resolução nº 720/14. Inscrição estadual. Paralisação temporária. Baixa. Reabilitação da Inscrição.

Estadual - RJ - DOE - 27 abr 2024

Consulta Nº 5 DE 25/01/2019

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta preliminarmente indeferida, haja vista que a requerente efetivou indagações genéricas, afrontando os dispostos nos incisos I e Parágrafo único do artigo 78, Lei nº 1.288/01 c/c os incisos I, II e §1º do artigo 19, Anexo único ao Decreto n° 3.088/2007.

Estadual - TO - DOE - 25 jan 2019

Consulta Nº 33 DE 29/04/2024

Devolução de Mercadoria Para Outro Estabelecimento da Mesma Empresa. Procedimentos de Devolução c/c Venda à Ordem: Artigo 35 do Anexo III da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14 c/c Artigo 40, § 3º, do Convênio SNº/70.

Estadual - RJ - DOE - 29 abr 2024