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Consulta Nº 25 DE 05/04/2024

Crédito presumido. Operações com óleo diesel marítimo a ser consumido por Embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo E gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados. Resolução sefaz nº 557/23 – emissão de documento fiscal para a transferência do crédito presumido ao Contribuinte responsável pelo pagamento do icms monofásico

Estadual - RJ - DOE - 5 abr 2024

Consulta Nº 26 DE 05/04/2024

Nota Fiscal em nome de terceiros - Inadmissibilidade Lei Complementar nº 87/96 e Lei nº 2.657/96.

Estadual - RJ - DOE - 5 abr 2024

Consulta Nº 27 DE 08/04/2024

Isenção do ICMS nas Saídas de Bens Doados por Furnas. Eletrobras. Incorporação. Convênio ICMS 120/02. CONFAZ: Edição de Novo Convênio.

Estadual - RJ - DOE - 8 abr 2024

Consulta Nº 21 DE 06/06/2019

CONSULTA TRIBUTÁRIA:A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (Art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto nº 3.088/07). O pedido que verse sobre a constitucionalidade/legalidade de dispositivo da legislação tributária enseja a ineficácia da Consulta. Destarte, a análise de constitucionalidade do dispositivo legal que o obriga à renúncia aos créditos fiscais, relativos às entradas de mercadorias no estabelecimento da empresa (art. 6ª, § 6º, Lei n. 1.385/03), para o benefício do crédito presumido, não é matéria de competência da SEFAZ/TO.

Estadual - TO - DOE - 6 jun 2019

Consulta Nº 19 DE 07/06/2019

A empresa em epígrafe, estabelecida em Taquarussu, informa que recebeu uma notificação para regularização junto à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária-DOT, para obtenção de Alvará ou Certidão Policial Civil. Aduz que a Lei nº 1.287/01 confere poderes para a Polícia Militar para a interposição da TSE, mas não à Polícia Civil, e que a leitura do item 1.2.11 do Anexo IV à referida lei sequer faz menção a Alvará. E que o item 1.1.11.c do Anexo IV à Lei 1.287/01 é tão mal redigido que não se sabe qual é a contraprestação dos serviços, fator primordial para a caracterização do fato gerador da Taxa.

Estadual - TO - DOE - 7 jun 2019

Consulta Nº 18 DE 28/04/2019

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta deve especificar o ponto pelo qual o consulente deseja ser orientado sobre a aplicação da legislação tributária estadual. A consulta que envolve questões genéricas, cujas soluções são encontradiças na referida legislação, são indeferidas preliminarmente, ex vi do Parágrafo único do art. 78, Lei nº 1.288/01. Ademais, a resposta ao questionamento sobre base de cálculo de IPI é de competência da Secretaria da Receita Federal.

Estadual - TO - DOE - 28 abr 2019

Consulta Nº 17 DE 08/04/2019

ICMS - CONSÓRCIO FORMADO POR EMPRESAS GOIANAS PARA CONSECUÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E DE TRANSPORTES. I. Cada consorciada deverá emitir uma Nota Fiscal referente à parte proporcional que houver assumido no empreendimento. II. Caso a contratante exija o faturamento em nome do consórcio, o próprio consórcio deve manter sua escrituração, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1199/2011

Estadual - SE - DOE - 8 abr 2019

Consulta Nº 15 DE 08/04/2019

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 8 abr 2019

Consulta Nº 28 DE 11/04/2024

Substituição Tributária. Sujeição. Construção civil com aplicação diversa.

Estadual - RJ - DOE - 11 abr 2024

Consulta Nº 13 DE 08/04/2019

CONSULTA INDEFERIDA – A Consulta não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios, quando formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização (art. 33, I, Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 8 abr 2019