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Resposta à Consulta Nº 14 DE 23/01/2013

Resíduos de Papel e Papelão ,Saída interna,Saídas interestaduais,SIMPLES NACIONAL,Substituição Tributária,Diferimento

Estadual - MT - DOE - 23 jan 2013

Resposta à Consulta Nº 106 DE 29/05/2024

ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAGEM - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Na remessa de mercadorias para armazém geral devem ser respeitadas as disposições constantes dos artigos 613 a 628 do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 107 DE 29/05/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: PRODUTOR RURAL – OPERAÇÃO INTERNA – VENDA PARA ENTREGA FUTURA – VENDA À ORDEM – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – CFOP. Nas operações de venda para entrega futura, deve ser emitida Nota Fiscal de simples faturamento, e por ocasião da efetiva remessa das mercadorias para o adquirente, deve ser emitida a Nota Fiscal que tem como natureza da operação “Remessa – Entrega Futura” na forma descrita no caput e §§ 1º e 2º do art. 182 do RICMS. Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, esta é alienada a terceiro, qualificando-o como efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 15 DE 24/01/2013

Nota Fiscal,Documento Fiscal,Unidade Medida Padronizada

Estadual - MT - DOE - 24 jan 2013

Consulta Nº 19 DE 30/03/2016

MASSA NCM 3214.10.20 – CONVÊNIO ICMS Nº 92/15 E SUAS ALTERAÇOES E ANEXO XXI DO RICMS/TO- APLICABILIDADE – CONVÊNIO ICMS Nº 155/15: O CONVÊNIO ICMS Nº 155, de 11 de dezembro de 2015, em sua Cláusula primeira, estabelece que os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.

Estadual - TO - DOE - 30 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 108 DE 29/05/2024

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFAL - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/91. A entrada de bens e mercadorias no estabelecimento de contribuinte produtor rural, para uso e consumo ou incorporação ao ativo, decorrente de aquisição interestadual, está sujeita ao recolhimento do ICMS a título de diferencial de alíquotas, ainda que a mercadoria esteja arrolada nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 e no Apêndice do Anexo X do RICMS. A cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91 estabelece que para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas será aplicada a redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Consulta Nº 17 DE 29/03/2016

O Protocolo ICMS 91, de 30/09/2013 obriga as empresas optantes do Simples Nacional a apresentar a Escrituração Fiscal Digital, a partir de 01/01/2016. Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela 147/2014, dispensa a referida obrigação, no seu Parágrafo 4º-C, do art. 26. Desta feita, há mesmo esta obrigatoriedade?

Estadual - TO - DOE - 29 mar 2016

Consulta Nº 60 DE 14/08/2024

Enquadramento em beneficio fiscal condicionado. Calamidade Pública. Excepcionalidades: Competência da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 109 DE 29/05/2024

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE FORMA PRESENCIAL – PARA CONSUMIDOR FINAL ESTABELECIDO EM OUTRA UF – OPERAÇÃO INTERNA. A aquisição de mercadorias ou bens em outro Estado, efetuada por consumidores finais não contribuintes do ICMS, quando entregues diretamente ao comprador mediante “venda no balcão” (presencialmente) subentende-se que o consumo se dará naquele Estado, portanto, a alíquota do ICMS aplicável é a interna e o imposto será integralmente recolhido ao Estado fornecedor. A consulente deverá solicitar a autorização/liberação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), por meio do sistema E-process.

Estadual - MT - DOE - 29 mai 2024

Consulta Nº 16 DE 25/02/2016

Por conseguinte, requer consulta a respeito de qual momento da apuração deve se utilizar este crédito do período anterior, quando a empresa é signatária do TARE?

Estadual - TO - DOE - 25 fev 2016