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Portaria DIAGRO Nº 466 DE 31/10/2024

Torna obrigatória a apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), válido e regular, dos estabelecimentos agropecuários em todo o estado do Amapá para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal).

Estadual - AP - DOE - 31 out 2024

Portaria DIAGRO Nº 467 DE 01/11/2024

Torna obrigatória a apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), ativo e regular, dos estabelecimentos agropecuários no Estado do Amapá, para a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal).

Estadual - AP - DOE - 1 nov 2024

Instrução Normativa SEPLAG Nº 1 DE 01/11/2024

Dispõe sobre procedimento para processos de licitações presenciais.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024

Portaria SEEC Nº 295 DE 01/11/2024

Prorrogação do prazo para inscrição de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal.

Estadual - DF - DOE - 4 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 66 DE 26/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL – INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS. Nas hipóteses de transferência interestadual, o imposto diferido deverá ser apurado em conformidade com o disposto no artigo 580-A do RICMS e na Portaria SEFAZ n° 039/2024. As disposições contidas nos incisos III e IV do § 1° do artigo 2° da Portaria SEFAZ n° 039/2024 tratam da base de cálculo do ICMS devido por conta da interrupção do diferimento decorrente de operações de transferências interestaduais. Sobre essas bases de cálculo, deverão ser aplicadas as disposições contidas nos incisos I (alíquotas) e II (eventual tratamento diferenciado, por exemplo, redução de base de cálculo) do § 1° do artigo 2° da Portaria SEFAZ n° 039/2024, para fins de determinação do quantum de tributo a ser recolhido.

Estadual - MT - DOE - 26 abr 2024

Instrução Normativa SEFAZ Nº 130 DE 29/10/2024

Altera a Instrução Normativa Nº 84/2024, que dispõe sobre o programa de Conformidade Tributária Denominado “Contribuinte Pai D’égua”.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024

Instrução Normativa SEFAZ Nº 129 DE 29/10/2024

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de novembro de 2024, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº 33327/2019.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 67 DE 26/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC –DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFERIMENTO. Regra geral, a fruição do benefício do PRODEIC está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 288/2019, entre outros, ao recolhimento de contribuição ao FUNDED e ao FUNDEIC, na forma disposta no artigo 21 do Decreto. O contribuinte beneficiário do PRODEIC pode também optar pelo diferimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas na aquisição de bens para o ativo imobilizado, desde que atendidas as condições previstas no Decreto 288/2019, dentre essas, que não haja similar do bem ou mercadoria, produzido no território mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 26 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 68 DE 26/04/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL.PRODEIC – DEVOLUÇÃO DE MERCAORIA – ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITO QUANDO O BENEFÍCIO FOR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. 1 - A operação de devolução de insumo, que seria utilizado na fabricação de mercadoria albergada por benefício fiscal do PRODEIC, não deve compor o valor total das saídas albergada pelo benefício. De forma que o lançamento da Nota Fiscal de devolução deva ser efetuado em apartado das mercadorias incentivadas pelo PRODEIC, nos termos do inciso V do § 5º do Art. 14 do Decreto 288/2019. 2 - No recebimento de venda em devolução, cuja operação anterior de saída fora albergada pelo benefício fiscal do crédito outorgado, o imposto destacado na Nota Fiscal de devolução deve ser lançado como crédito, estornando o valor correspondente ao percentual do crédito outorgado fruído pelo contribuinte quando da venda da mercadoria. 3 - O crédito correspondente à operação de exportação pode ser mantido na escrituração fiscal e poderá ser utilizado na apuração do ICMS devido no período. 4 - A fruição de benefício fiscal do PRODEIC, na modalidade de redução de base de cálculo, exige o estorno proporcional do crédito correspondente à operação albergada pelo benefício..

Estadual - MT - DOE - 26 abr 2024

Instrução Normativa SEFAZ Nº 128 DE 29/10/2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 112/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

Estadual - CE - DOE - 1 nov 2024