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Consulta Nº 12 DE 04/07/2018

CRÉDITO DO ICMS – As saídas internas de mercadorias e/ou insumos agropecuários a que se referem os incisos XI, XIII e XXIII, art. 5º, RICMS/TO (transcritos pela consulente) são isentas até 30/04/2019 (Decreto nº 5.737, de 20.11.17), com manutenção do crédito do imposto relativo às entradas destas mesmas mercadorias e/ou insumos (art. 19, I, RICMS/TO, com redação dada pelo Decreto 5.338, de 20.11.15).

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2018

Consulta Nº 11 DE 03/04/2018

No caso de ser emitido nota fiscal modelo 55, com CFOP 5.124/6.124 cobrando apenas a mão de obra, esta deve ser tributada pelo ICMS?

Estadual - TO - DOE - 3 abr 2018

Consulta Nº 10 DE 16/03/2018

Aduz que iniciou suas atividades neste Estado em 2016 e que em 2017 iniciou a execução de um novo contrato, este celebrado com a Xingu Rio Transmissora de Energia S/A, para fornecimento de bens e serviços, sob o regime de empreitada integral a preço global, na modalidade de EPC FULL, para a implantação das instalações de transmissão do empreendimento referente ao Leilão ANEEL nº 007/2015 – Lote único.

Estadual - TO - DOE - 16 mar 2018

Consulta Nº 9 DE 15/03/2018

Contudo, uma de suas filiais, estabelecida na cidade de Porto Nacional - TO, que estava inscrita no CNPJ 14.929.325/0003-20 e IE 29.469.169-3, e que foi sucedida pelo CNPJ de filial da incorporadora, qual seja, 08.728.058/0009-15, e sua inscrição estadual ainda está em processo de abertura, constava na data da incorporação saldo credor de ICMS.

Estadual - TO - DOE - 15 mar 2018

Consulta Nº 8 DE 13/03/2018

Alega que o plantão fiscal de Araguaína informou-lhe que sobre os produtos salsicha e linguiça – NCM 1601.00 e CEST 17.077.00 há incidência do ICMS-Substituição Tributária.

Estadual - TO - DOE - 13 mar 2018

Consulta Nº 7 DE 28/02/2018

A entidade supra qualificada relata na inicial que é pessoa jurídica formada pelas empresas Algar Celular, Claro S.A, Telefônica Celular S.A e Tim Celular S.A, conjuntamente denominadas “companhias vencedoras” do leilão 4G, com sede em São Paulo, inscrita no CNPF como o CNAE “94.99-5-00 – Atividades associativas não especificadas anteriormente”. Traz as seguintes informações: Em 30 de setembro de 2.014, a ANATEL realizou o leilão relativo à outorga de autorização de uso da tecnologia móvel 4G nas subfaixas de 700 MHz (“Leilão 4G”).

Estadual - TO - DOE - 28 fev 2018

Consulta Nº 6 DE 20/02/2018

MARGENS DE VALORES AGREGADOS AJUSTÁVEIS – As margens de valores agregados ajustáveis de lâmpadas elétricas e eletrônicas, de acordo com os respectivos CEST e NCM/SH, são as estipuladas no Anexo XXI ao Regulamento do ICMS, conforme o Decreto nº 5.635, de 09/05/17, ancoradas no CONVÊNIO ICMS 17/85.

Estadual - TO - DOE - 20 fev 2018

Consulta Nº 5 DE 26/01/2018

MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR RESTAURANTES – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INCIDÊNCIA: Nos termos do artigo 5º, inciso I, alínea “a”, Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, “não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, em restaurantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor”. Destarte, não se aplica ao presente caso, a regra excludente da substituição tributária, contida no inciso I, § 2º, art. 61, RICMS/TO.

Estadual - TO - DOE - 26 jan 2018

Consulta Nº 4 DE 30/01/2018

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 30 jan 2018

Consulta Nº 3 DE 11/01/2018

Aduz que adquiriu Guaraná Kuat 21, classificado na NCM 2202.10.00, com destaque substituição tributária. No entanto, ao realizar a troca de mercadoria, o fornecedor destacou o mesmo produto com CST000, o qual se trata de mercadoria tributada integralmente.

Estadual - TO - DOE - 11 jan 2018