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Consulta Nº 2 DE 15/01/2020

FLORESTAS DE ESPÉCIES PLANTADAS – ICMS – INCIDÊNCIA: As operações envolvendo vendas de florestas em pé e destinadas ao corte (no caso em tela, para produção de carvão vegetal) se encontram inseridas no âmbito de incidência do ICMS, tendo em vista tratar-se de bens móveis por antecipação, do que decorre sua caracterização como mercadoria.

Estadual - TO - DOE - 15 jan 2020

Consulta Nº 1 DE 21/01/2020

CONSULTA GENÉRICA – INDEFERIMENTO: A consulta formulada em termos genéricos e sem a comprovação de que detém a certificação exigida pelo Decreto federal nº 3.855/2001 para a prática instada, é indeferida preliminarmente, ex vi do artigo 78, inciso I, da Lei nº 1.288/01 c/c o inciso II e § 2º do artigo 19, ambos do Anexo único ao Decreto n. 3.088/07.

Estadual - TO - DOE - 21 jan 2020

Consulta Nº 12 DE 23/02/2024

Questionamento sobre a fruição de isenção de ICMS condicionada e subjetiva (taxista / pessoa com deficiência) por importadora – IMPOSSIBILIDADE Convênio ICMS 38/01 Res. SEFAZ nº 20/19 Convênio ICMS 38/12 Res. SEFAZ nº239/2.

Estadual - RJ - DOE - 23 fev 2024

Consulta Nº 58 DE 19/12/2019

CONSULTA DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – NÃO CONHECIMENTO: Nos termos do art. 33, V, Anexo único ao Dec. n° 3.088/07, a consulta não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios, quando desacompanhada dos documentos a que se refere o §1° do art. 18 do instrumento normativo supra.

Estadual - TO - DOE - 19 dez 2019

Consulta Nº 13 DE 25/02/2024

Cobrança do adicional para o fundo de Combate e erradicação da pobreza (fecp) e Alteração da alíquota de ICMS sobre as Operações com energia elétrica no estado do Rio de janeiro - aplicabilidade da Lei Complementar nº 217, de 20 dezembro de 2023 e Do Decreto Nº 48875, de 28 de dezembro de 2023.

Estadual - RJ - DOE - 25 fev 2024

Consulta Nº 57 DE 23/12/2019

No destaque “exceto à pessoa jurídica”, pergunta se no cálculo dos 10% do faturamento total do ano corrente é considerável somente para pessoa física? 2. E se o CNPJ não tiver inscrição estadual, a consulente pode usufruir do benefício do TARE?

Estadual - TO - DOE - 23 dez 2019

Consulta Nº 14 DE 02/03/2024

Consulta. Não Incidência de ICMS. Fornecimento de urna funerária associada à prestação de serviços funerários previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Terceirização. Incisos XVI e XVIII do art. 47 do Livro I do Regulamento do ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 2 mar 2024

Consulta Nº 56 DE 28/11/2019

A consulente pode utilizar ilimitadamente para consumidor final pessoa jurídica, utilizando o crédito fiscal presumido previsto na Lei 1.201/00? Quanto aos Produtores Rurais Pessoas Físicas e Pessoas jurídicas com inscrição estadual considerados comerciários, conforme reza o Art. 498-B do RICMS-TO, a consulente pode também comercializar ilimitadamente para esses produtores rurais, utilizando o crédito fiscal presumido, previsto na Lei 1.202/00? 3. Quais procedimentos a consulente tem que tomar quanto às operações com Microempreendedores Individuais – MEI, que tem como atividades Comércio Varejista de Pneus e Câmaras? Cobra o ICMS-ST nas saídas, assim como faz com as empresas comerciais normais?

Estadual - TO - DOE - 28 nov 2019

Consulta Nº 15 DE 06/03/2024

Decreto nº 43603/12 – Diferimento do ICMS em operação de venda de mercadoria – exigibilidade de depósito no FEEF/FOT.

Estadual - RJ - DOE - 6 mar 2024

Consulta Nº 47 DE 24/10/2019

A consulente pode se apropriar do crédito fiscal relativo às aquisições de combustíveis?

Estadual - TO - DOE - 24 out 2019